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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1230/2008, que cria no quadro permanente de pessoal do município de Rio das Ostras, cargos, com respectiva carga horária e escolaridade mínima, e a Lei nº 1560/2011, que institui o Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação de Rio das Ostras, no que dispõe sobre a escolaridade e o pré-requisito do cargo efetivo de Secretário Escolar e dá outras providências.
native_id20684

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-03-31 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2º VOTAÇÃO — —
2026-03-26 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1º VOTAÇÃO — —
2026-03-11 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-03-10 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-03-09 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T13:34:29.780929-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0
2026-04-07T11:26:27.916428-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Processo: 282/2026
Data: 09/03/2026
“o DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
Assunto:
PROJETO DE LEI
Súmula:
PROJETO DE LEI Nº 015/2026
OFÍCIO Nº 066/2026
ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 015/2026
cab) ONA
SE
CÂMARA MUNICIPAL DE cena e mos cedo
RIO DAS OSTRAS o Voo
ta, Matricula.: 035
ESTADO RIO DE JANEIRO
AOS CUIDADOS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PARA OS DEVIDOS FINS
Rio das ostras DN,
1
Avenida dos Bandeirantes, 2.000 - Verdes Mares - Rio das Ostras - RJ
Cep. 28.897-080 - Telefone: (22) 2760-1060
Site. www. riodasostras 1. leg br - Email. contato(Driodasostras 1) leg.br
Rio Voz
ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS is asno
GABINETE DO PREFEITO EMA
OFÍCIO Nº 066/2026 - GAB
Rio das Ostras, 23 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador MARCIEL GONÇALVES DE JESUS NASCIMENTO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 015/2026
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 015, de 23 de fevereiro de 2026 e
a respectiva Mensagem, que altera a Lei Municipal nº 1230/2008, que cria no Quadro Permanente de
Pessoal do Município de Rio das Ostras, cargos, com a respectiva carga horária e escolaridade mínima e a
Lei nº 1560/2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação
de Rio das Ostras, no que dispõem sobre a escolaridade e o pré-requisito do cargo efetivo de Secretário
Escolar e dá outras providências.
Reitero minha confiança no compromisso desta Casa com os interesses públicos e renovo os protestos de
consideração e respeito.
Ré
CARLOS AUGUSTO ca HO BALTHAZAR
Prefeito do Municipio de Rio das Ostras
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RIO DAS OSTRAS.
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MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS ou .
GABINETE DO PREFEITO
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 015, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Submeto à elevada consideração dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº
1230/2008 e a Lei Municipal nº 1560/2011, para atualizar o requisito de escolaridade do cargo efetivo de
Secretário Escolar, conforme detalhado nos documentos oficiais encaminhados pela Secretaria Municipal
de Educação, Esporte e Lazer-SEMEDE.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a profissão de Secretário foi regulamentada pela Lei Federal nº 7.377,
de 30 de setembro de 1985, alterada pela Lei nº 9.261/1996, a qual dispõe sobre o exercício da profissão
de Secretário Executivo e Técnico em Secretariado em nível de ensino médio.
Posteriormente, o Conselho Nacional de Educação CNE, por meio do Parecer CNE/CEB nº 16/2005, desta-
cou a pertinência de a formação do Secretário Escolar ocorrer em nível médio, através de habilitação
técnica, prevendo, inclusive, sua inserção no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Edu-
cação - MEC.
Com efeito, o disposto no inc. III, do art. 14, da Deliberação CEE/RJ nº 388/2020, estabelece a formação
acadêmica exigida para o exercício da função de Secretário Escolar, elencando diferentes possibilidades
de habilitação em nível técnico, superior ou de pós-graduação, conforme a norma.
A Resolução nº 2, de 15 de dezembro de 2020, que aprova a quarta edição do Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos do MEC, estabelece no seu anexo A III-A, a alteração da carga horária mínima para o curso téc-
nico de Secretário Escolar de 800 horas.
Fato é que o inc. XLI, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1230/2008, que cria o Cargo de Secretário Escolar e
fixa escolaridade mínima de nível técnico, pós-médio, assim como o art. 17, inciso 1, da Lei Municipal nº
1560/2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Mu-
nicípio de Rio das Ostras- PCCV-EDUCAÇÃO, que estabelece como pré-requisito de escolaridade para o
cargo de Secretário Escolar o ensino médio e curso de secretário escolar, com no mínimo 360 horas em
instituição reconhecida pelo MEC ou curso similar, estão defasados e precisam ser atualizados de acordo
com a normativa federal vigente.
psi [202
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS ;
GABINETE DO PREFEITO SAT 4 cana]
Urge registrar que, o Município de Rio das Ostras está na iminência de realização dé novo concurso público
de provas e títulos em que contemplará o cargo efetivo de Secretario Escolar, sendo de grande relevância
a aprovação do Projeto de Lei em apreço
Ante o exposto, encaminho o presente Projeto de Lei para análise, em caráter de urgência, pelo Poder
Legislativo e sua aprovação, ante a necessidade de atendimento ao interesse público premente.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de estima e consideração, me colocando à dispo-
sição para maiores esclarecimentos.
te do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARV, BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
GABINETE DO PREFEITOS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI Nº 015, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1230/2008, que cria no
Quadro Permanente de Pessoal do Município de Rio
das Ostras, cargos, com a respectiva carga horária e
escolaridade mínima e a Lei nº 1560/2011, que insti-
tui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Profissionais da Educação de Rio das Ostras, no que
dispõem sobre a escolaridade e o pré-requisito do
cargo efetivo de Secretário Escolar e dá outras provi-
dências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no usa de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1230, de 13 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
VAO ea sosanennacoa
XLI - Secretário Escolar - carga horária - 40 horas semanais; escolaridade - Ensino Médio
completo, acrescido de curso específico de qualificação profissional técnica para a função,
com carga horária mínima de 800 horas;
Art. 2º A Lei Municipal nº 1560, de 13 de março de 2011, passa a vigor s seguintes alterações:
| - Secretário Escolar:
específico de qualificação profis-
de 800 horas.
Pré-requisito: Ensino Médio completo, acrescido de
sional técnica para a função, com carga horária mí
Atribuições do Cargo: Executar e coordenar as tarefas de escrituração escolar, arquivo, cor-
respondência e registro dos resultados obtidos pelos alunos durante o período letivo, nas
dependências da unidade escolar. Responsabilizar-se pelo funcionamento da secretaria,
programando, com seus auxiliares, as atividades necessárias, coordenando, organizando e
respondendo pelo expediente geral. Planejar e dirigir, avaliar e controlar as atividades da
secretaria em consonância com a Direção, garantindo o fluxo de documentos e informa-
ções, inclusive estatísticas, necessárias ao processo pedagógico e administrativo. Zelar pela
guarda e sigilo dos documentos escolares. Atualizar arquivo de legislação e documentos da
escola, inclusive de ex alunos;
ETE DO.
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ayaltob -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO pá er
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS A
GABINETE DO PREFEITO
a) Secretário Escolar: Habilitação em Ensino Médio completo, acrescido de curso específico
de qualificação profissional técnica para a função, com carga horária mínima de 800 horas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
inete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Prefeito do Município de Rio das Ostras
GABINETE DO PREFEN

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