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materia nº 406/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 406 / 2026
Date 2026-03-10
Ementapor intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a adesão e o planejamento estratégico para a nova campanha de vacinação contra o vírus da Bronquiolite no município. A iniciativa visa a aplicação do imunizante nirsevimabe em bebês prematuros e grupos de risco, conforme as diretrizes anunciadas pelo Ministério da Saúde em fevereiro de 2026.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-03-26 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-03-11 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T16:15:08.726096-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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INDICAÇÃO Nº. 406/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais 
vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a adesão e o planejamento estratégico 
para a nova campanha de vacinação contra o vírus da Bronquiolite no município. A 
iniciativa visa a aplicação do imunizante nirsevimabe em bebês prematuros e grupos 
de risco, conforme as diretrizes anunciadas pelo Ministério da Saúde em fevereiro de 
2026.
JUSTIFICATIVA
A bronquiolite, causada majoritariamente pelo vírus sincicial respiratório (VSR), 
representa uma das principais causas de hospitalização de crianças menores de dois 
anos no Brasil. A medida é urgente devido aos períodos de maior circulação viral e à 
vulnerabilidade dos recém-nascidos. 
Conforme anunciado pelo Ministério da Saúde, a incorporação da vacina no calendário 
nacional de imunização prioriza os seguintes grupos bebês prematuros nascidos com 
até 36 semanas e 6 dias, crianças de até 23 meses com comorbidades específicas, 
tais como cardiopatia congênita, broncodisplasia, imunocomprometimento grave, 
síndrome de Down, fibrose cística, doenças neuromusculares e anomalias congênitas 
das vias aéreas. 
A adesão e o planejamento antecipado em Rio das Ostras são fundamentais para:
Garantir a proteção precoce dos recém-nascidos e reduzir casos graves, internações e 
óbitos, fortalecer a atenção primária à saúde no município, diminuir a sobrecarga 
hospitalar nas unidades de pronto atendimento e hospitais locais, organizar a logística 
e as ações informativas necessárias para o sucesso da imunização. 
Sala das Sessões, 05 de março de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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