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INDICAÇÃO Nº. 413/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais
vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para
que estude a viabilidade de implantar o Programa "Calçada Legal" no município de Rio
das Ostras, voltado à padronização e melhoria das calçadas, com foco na
acessibilidade, segurança e mobilidade urbana.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação justifica-se pelo princípio de que o direito de ir e vir começa na
calçada, sendo que, em diversas ruas do nosso município, os passeios públicos
apresentam irregularidades, desníveis e obstáculos que dificultam significativamente a
passagem de idosos, pessoas com deficiência, mães com carrinhos de bebê e
pedestres em geral. A implantação do Programa "Calçada Legal" busca garantir
calçadas acessíveis, seguras e bem conservadas, em conformidade com as diretrizes
da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e as normas técnicas da ABNT.
Tomando como referência o sucesso de programas semelhantes em outros
municípios, o projeto poderá incluir a orientação aos moradores, o estabelecimento de
parcerias com a iniciativa privada e a criação de rotas acessíveis prioritárias nas
proximidades de escolas, unidades de saúde e praças. Mais do que uma medida de
urbanismo, o "Calçada Legal" representa uma ação fundamental de inclusão e respeito
à cidadania, promovendo segurança, saúde e qualidade de vida para toda a população
de Rio das Ostras. Diante do exposto, rogo aos nobres pares a aprovação da referida
matéria.
Sala das Sessões, 05 de março de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
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