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materia nº 4/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaREQUER ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, que preste informações detalhadas acerca da implementação e do andamento da Lei nº 3.046/2025, que institui o Auxílio Pecuniário destinado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Município de Rio das Ostras, denominado “Auxílio Mulher Segura”, de autoria do Vereador Leonardo de Paula Tavares.
native_id20700

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 PUBLICAÇÃO — —
2026-04-28 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-04-17 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-03-11 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:10:54.812826-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº. 004/2026
O vereador que o presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e 
ouvido o soberano plenário, REQUER ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, que preste informações detalhadas acerca da 
implementação e do andamento da Lei nº 3.046/2025, que institui o Auxílio Pecuniário destinado 
às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Município de Rio das Ostras, 
denominado “Auxílio Mulher Segura”, de autoria do Vereador Leonardo de Paula Tavares.
Considerando que a referida Lei foi devidamente aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada 
pelo Executivo Municipal, tornando-se norma vigente no ordenamento jurídico municipal;
Considerando a relevância social da política pública instituída, que visa garantir suporte 
financeiro temporário às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, especialmente 
aquelas em condição de vulnerabilidade socioeconômica, contribuindo para a ruptura do ciclo de 
violência;
Considerando que compete ao Poder Legislativo acompanhar, fiscalizar e avaliar a efetiva 
execução das leis municipais, especialmente aquelas voltadas à proteção social e à garantia de 
direitos;
Diante do exposto, requeiro que sejam encaminhadas as seguintes informações:
1. Se a Lei nº 3.046/2025 já foi regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. Em caso 
positivo, encaminhar cópia do decreto ou ato normativo de regulamentação.
2. Caso ainda não tenha sido regulamentada, informar se há previsão ou cronograma para 
sua regulamentação.
3. Se o programa Auxílio Mulher Segura já se encontra em funcionamento no Município.
4. Em caso de funcionamento do programa, informar:
o a) quantidade de mulheres atendidas até a presente data;
o b) valor do auxílio concedido às beneficiárias;
o c) quantidade de parcelas já concedidas;
o d) dotação orçamentária utilizada para execução do programa;
o e) valor total já investido na execução da política pública.
5. Informar se já houve destinação de recursos orçamentários específicos para a execução 
da referida Lei, encaminhando cópia das respectivas dotações orçamentárias ou 
empenhos, se houver.
6. Informar quais setores ou órgãos da Administração Municipal estão responsáveis pela 
execução e gestão do programa, bem como a estrutura de atendimento no Centro 
Especializado de Atendimento à Mulher – CEAM.
7. Informar se já existe estimativa de público potencial a ser atendido pelo programa no 
município.
Solicita-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas no prazo legal, em meio físico ou 
digital, para fins de acompanhamento legislativo, fiscalização e transparência da execução das 
políticas públicas voltadas à proteção das mulheres em situação de violência no Município de Rio 
das Ostras.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA 
Nesse sentido, dispõe o art. 130, §3°, II do Regimento Interno: 
“ART.130 - Requerimento é o pedido feito por Vereador ou Comissão 
Permanente, sobre matéria de competência da Câmara, sendo redigidas 
em termos claros, objetivos e respeitosos e deliberado pelo Plenário e nos 
casos previstos neste Regimento, poderão ser verbais e decididos pelo 
Presidente da Mesa. (...) §3º - Serão escritos ou verbais, discutidos e 
votados pelo Plenário, os requerimentos que se refiram a: II - pedidos de 
informação ao Prefeito, a Secretários ou a dirigentes de órgãos públicos 
municipais, a servidores municipais e a entidades particulares; Pelo 
exposto, requer a aprovação dos nobres edis.”
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor

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