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REQUERIMENTO Nº. 004/2026
O vereador que o presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e
ouvido o soberano plenário, REQUER ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Assistência Social, que preste informações detalhadas acerca da
implementação e do andamento da Lei nº 3.046/2025, que institui o Auxílio Pecuniário destinado
às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Município de Rio das Ostras,
denominado “Auxílio Mulher Segura”, de autoria do Vereador Leonardo de Paula Tavares.
Considerando que a referida Lei foi devidamente aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada
pelo Executivo Municipal, tornando-se norma vigente no ordenamento jurídico municipal;
Considerando a relevância social da política pública instituída, que visa garantir suporte
financeiro temporário às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, especialmente
aquelas em condição de vulnerabilidade socioeconômica, contribuindo para a ruptura do ciclo de
violência;
Considerando que compete ao Poder Legislativo acompanhar, fiscalizar e avaliar a efetiva
execução das leis municipais, especialmente aquelas voltadas à proteção social e à garantia de
direitos;
Diante do exposto, requeiro que sejam encaminhadas as seguintes informações:
1. Se a Lei nº 3.046/2025 já foi regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. Em caso
positivo, encaminhar cópia do decreto ou ato normativo de regulamentação.
2. Caso ainda não tenha sido regulamentada, informar se há previsão ou cronograma para
sua regulamentação.
3. Se o programa Auxílio Mulher Segura já se encontra em funcionamento no Município.
4. Em caso de funcionamento do programa, informar:
o a) quantidade de mulheres atendidas até a presente data;
o b) valor do auxílio concedido às beneficiárias;
o c) quantidade de parcelas já concedidas;
o d) dotação orçamentária utilizada para execução do programa;
o e) valor total já investido na execução da política pública.
5. Informar se já houve destinação de recursos orçamentários específicos para a execução
da referida Lei, encaminhando cópia das respectivas dotações orçamentárias ou
empenhos, se houver.
6. Informar quais setores ou órgãos da Administração Municipal estão responsáveis pela
execução e gestão do programa, bem como a estrutura de atendimento no Centro
Especializado de Atendimento à Mulher – CEAM.
7. Informar se já existe estimativa de público potencial a ser atendido pelo programa no
município.
Solicita-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas no prazo legal, em meio físico ou
digital, para fins de acompanhamento legislativo, fiscalização e transparência da execução das
políticas públicas voltadas à proteção das mulheres em situação de violência no Município de Rio
das Ostras.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
Nesse sentido, dispõe o art. 130, §3°, II do Regimento Interno:
“ART.130 - Requerimento é o pedido feito por Vereador ou Comissão
Permanente, sobre matéria de competência da Câmara, sendo redigidas
em termos claros, objetivos e respeitosos e deliberado pelo Plenário e nos
casos previstos neste Regimento, poderão ser verbais e decididos pelo
Presidente da Mesa. (...) §3º - Serão escritos ou verbais, discutidos e
votados pelo Plenário, os requerimentos que se refiram a: II - pedidos de
informação ao Prefeito, a Secretários ou a dirigentes de órgãos públicos
municipais, a servidores municipais e a entidades particulares; Pelo
exposto, requer a aprovação dos nobres edis.”
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
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