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INDICAÇÃO Nº 417/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais, e ouvido
o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que determine aos setores
competentes a adoção das medidas necessárias para reservar um percentual de vagas
destinadas à contratação de mães solo nas repartições públicas municipais,
especialmente em processos seletivos simplificados, programas de contratação
temporária, estágios e outras formas de ingresso na Administração Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover políticas públicas de inclusão social e
valorização da mulher, especialmente das mães solo, que assumem sozinhas a
responsabilidade pela criação, sustento e cuidado de seus filhos.
No Brasil, um número expressivo de famílias é chefiado exclusivamente por mulheres, que
muitas vezes enfrentam dificuldades adicionais de inserção no mercado de trabalho,
conciliando as responsabilidades profissionais com as demandas da maternidade.
Nesse sentido, a reserva de um percentual de vagas para mães solo em oportunidades de
trabalho no âmbito da Administração Pública Municipal representa uma importante ferramenta
de apoio social e incentivo à autonomia financeira, contribuindo para a redução das
desigualdades e para a promoção da dignidade dessas mulheres e de suas famílias.
A medida também fortalece o compromisso do Poder Público com políticas de proteção
social, igualdade de oportunidades e promoção da cidadania, reconhecendo o papel
fundamental das mães solo na estrutura familiar e na sociedade.
Diante da relevância social da proposta, solicita-se ao Poder Executivo a análise da presente
indicação e a adoção das providências necessárias para estudar a viabilidade de
implementação de percentual destinado à contratação de mães solo nas repartições públicas
do Município de Rio das Ostras.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
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