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materia nº 417/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 417 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaINDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que determine aos setores competentes a adoção das medidas necessárias para reservar um percentual de vagas destinadas à contratação de mães solo nas repartições públicas municipais, especialmente em processos seletivos simplificados, programas de contratação temporária, estágios e outras formas de ingresso na Administração Pública Municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-03-17 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-03-12 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-03-11 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T16:22:23.121285-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 417/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS 
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais, e ouvido 
o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que determine aos setores 
competentes a adoção das medidas necessárias para reservar um percentual de vagas 
destinadas à contratação de mães solo nas repartições públicas municipais, 
especialmente em processos seletivos simplificados, programas de contratação 
temporária, estágios e outras formas de ingresso na Administração Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover políticas públicas de inclusão social e 
valorização da mulher, especialmente das mães solo, que assumem sozinhas a 
responsabilidade pela criação, sustento e cuidado de seus filhos.
No Brasil, um número expressivo de famílias é chefiado exclusivamente por mulheres, que 
muitas vezes enfrentam dificuldades adicionais de inserção no mercado de trabalho, 
conciliando as responsabilidades profissionais com as demandas da maternidade.
Nesse sentido, a reserva de um percentual de vagas para mães solo em oportunidades de 
trabalho no âmbito da Administração Pública Municipal representa uma importante ferramenta 
de apoio social e incentivo à autonomia financeira, contribuindo para a redução das 
desigualdades e para a promoção da dignidade dessas mulheres e de suas famílias.
A medida também fortalece o compromisso do Poder Público com políticas de proteção 
social, igualdade de oportunidades e promoção da cidadania, reconhecendo o papel 
fundamental das mães solo na estrutura familiar e na sociedade.
Diante da relevância social da proposta, solicita-se ao Poder Executivo a análise da presente 
indicação e a adoção das providências necessárias para estudar a viabilidade de 
implementação de percentual destinado à contratação de mães solo nas repartições públicas 
do Município de Rio das Ostras.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor 

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