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materia nº 419/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 419 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaINDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que determine aos setores competentes a instalação de semáforos sonoros nas ruas e avenidas de maior fluxo de veículos e pedestres no Município de Rio das Ostras, com o objetivo de garantir maior segurança, autonomia e acessibilidade às pessoas com deficiência visual durante a travessia das vias públicas.
native_id20704

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-03-18 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-03-12 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-03-11 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-27T12:04:27.526461-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 419/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais, e ouvido o 
soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que determine aos setores competentes 
a instalação de semáforos sonoros nas ruas e avenidas de maior fluxo de veículos e pedestres 
no Município de Rio das Ostras, com o objetivo de garantir maior segurança, autonomia e 
acessibilidade às pessoas com deficiência visual durante a travessia das vias públicas.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover acessibilidade, inclusão social e segurança no 
trânsito, especialmente para as pessoas com deficiência visual que enfrentam dificuldades no momento 
de atravessar ruas e avenidas movimentadas.
Os semáforos sonoros emitem sinais auditivos que indicam o momento seguro para a travessia de 
pedestres, permitindo que pessoas com deficiência visual tenham maior autonomia e segurança no 
deslocamento pelas vias públicas.
A implantação desse tipo de equipamento está alinhada aos princípios de acessibilidade universal e 
mobilidade urbana inclusiva, previstos na legislação brasileira, especialmente na Lei Brasileira de 
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece a necessidade de adaptação 
dos espaços urbanos para garantir igualdade de acesso e circulação.
Além de beneficiar diretamente pessoas com deficiência visual, os semáforos sonoros também 
contribuem para a organização do trânsito e maior segurança para todos os pedestres, reduzindo o risco 
de acidentes em locais de grande circulação.
Diante da importância da medida para a promoção de uma cidade mais inclusiva, segura e acessível, 
solicita-se ao Poder Executivo a análise da presente indicação e a adoção das providências necessárias 
para a instalação de semáforos sonoros nas principais vias do Município de Rio das Ostras.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor 

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