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REQUERIMENTO Nº 005/2026
O vereador que o presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e
ouvido o soberano plenário, REQUER ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que
encaminhe a esta Casa Legislativa, por meio da Secretaria competente, informações detalhadas
acerca da implementação da Lei Municipal nº 3.054/2025, que dispõe sobre o Programa Guarda
Mirim Municipal no Município de Rio das Ostras.
Diante disso, solicita-se o encaminhamento das seguintes informações:
1. Implementação do Programa
a) O Programa Guarda Mirim Municipal já foi efetivamente implantado no Município?
b) Em caso positivo, informar a data de início das atividades e o número atual de adolescentes
participantes.
c) Em caso negativo, informar quais medidas administrativas já foram adotadas para sua
implantação e o prazo previsto para início das atividades.
2. Estrutura e Coordenação
a) Qual Secretaria ou órgão municipal é responsável pela coordenação do Programa?
b) Informar nome completo, cargo e matrícula funcional dos servidores responsáveis pela gestão
e acompanhamento do Programa.
3. Parcerias
a) Existem parcerias firmadas com organizações não governamentais, empresas ou outras
instituições para a execução do Programa?
b) Em caso positivo, encaminhar cópia dos convênios, termos de cooperação ou instrumentos
similares firmados.
4. Beneficiários
a) Informar quantidade de adolescentes atendidos atualmente pelo Programa, bem como a
faixa etária dos participantes.
b) Informar os critérios utilizados para seleção dos beneficiários.
5. Estrutura e Atividades
a) Informar local ou locais onde são realizadas as atividades do Programa.
b) Encaminhar relatório das atividades desenvolvidas, incluindo palestras, cursos ou ações
educativas realizadas.
c) Encaminhar relatório fotográfico das atividades ou instalações utilizadas pelo Programa, caso
existam.
6. Recursos
a) Informar qual a dotação orçamentária destinada à execução da Lei nº 3.054/2025.
b) Informar os valores já aplicados no Programa desde sua criação.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
Nesse sentido, dispõe o art. 130, §3°, II do Regimento Interno:
“ART.130 - Requerimento é o pedido feito por Vereador ou Comissão
Permanente, sobre matéria de competência da Câmara, sendo redigidas
em termos claros, objetivos e respeitosos e deliberado pelo Plenário e nos
casos previstos neste Regimento, poderão ser verbais e decididos pelo
Presidente da Mesa. (...) §3º - Serão escritos ou verbais, discutidos e
votados pelo Plenário, os requerimentos que se refiram a: II - pedidos de
informação ao Prefeito, a Secretários ou a dirigentes de órgãos públicos
municipais, a servidores municipais e a entidades particulares; Pelo
exposto, requer a aprovação dos nobres edis.”
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
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