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PROJETO DE LEI N° 070/2026
EMENTA: Dispõe sobre a simplificação
do procedimento de renovação do
cadastro de estudantes com deficiência
(PcD) usuários do transporte escolar no
Município de Rio das Ostras e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes de simplificação administrativa no procedimento
de renovação do cadastro de estudantes com deficiência (PcD) usuários do transporte
escolar da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover a integração de informações entre o
procedimento de renovação da matrícula escolar e o cadastro de utilização do transporte
escolar dos estudantes com deficiência (PcD), com o objetivo de facilitar o acesso ao
serviço e reduzir a necessidade de comparecimento presencial dos pais ou responsáveis.
Art. 3º A integração prevista nesta Lei deverá observar:
I – os princípios da eficiência administrativa e da desburocratização dos serviços
públicos;
II – a prioridade de atendimento às pessoas com deficiência;
III – a garantia de acessibilidade e inclusão no acesso ao transporte escolar.
Art. 4º A renovação integrada do cadastro do transporte escolar para estudantes com
deficiência (PcD) não se aplicará nos casos em que houver:
I – alteração de endereço do estudante;
II – mudança de unidade escolar;
III – alteração das condições de elegibilidade para utilização do transporte escolar;
IV – necessidade de atualização cadastral, inclusive quanto às condições de saúde
que demandem adaptações no transporte.
Art. 5º O Poder Executivo poderá adotar, sempre que possível, mecanismos
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simplificados e acessíveis de renovação cadastral, inclusive por meios digitais, garantindo
suporte adequado às famílias dos estudantes com deficiência.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Vereador autor
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo simplificar o processo de renovação do
cadastro de estudantes com deficiência (PcD) que utilizam o transporte escolar da rede
municipal, promovendo maior eficiência administrativa e garantindo inclusão e
acessibilidade.
Sabe-se que as famílias de estudantes com deficiência enfrentam, diariamente,
desafios adicionais relacionados à mobilidade, acesso a serviços públicos e adequação de
rotinas. Nesse contexto, a exigência de múltiplos comparecimentos presenciais para
renovação de cadastro representa um obstáculo desnecessário.
A proposta busca reduzir a burocracia e incentivar a integração entre a renovação da
matrícula escolar e o cadastro do transporte escolar, permitindo que o processo ocorra de
forma automática ou simplificada sempre que não houver alteração nas condições do
estudante.
Além de facilitar a vida das famílias, a medida contribui para uma gestão pública mais
eficiente, inclusiva e alinhada aos princípios da acessibilidade e da dignidade da pessoa
com deficiência.
Importante destacar que o projeto não cria despesas obrigatórias nem interfere na
estrutura administrativa do Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes para a
simplificação dos procedimentos.
Diante da relevância social da proposta, especialmente no fortalecimento de políticas
públicas inclusivas, contamos com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Vereador autor
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