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materia nº 71/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaEMENTA: Dispõe sobre a instituição do Programa Banco Vermelho no Município de Rio das Ostras, como campanha permanente de conscientização, prevenção, informação e sensibilização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher e ao feminicídio, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-03-17 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-03-13 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Rio das Ostras
Estado do Rio de Janeiro
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084
www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 071/2026
EMENTA: Dispõe sobre a instituição do 
Programa Banco Vermelho no Município 
de Rio das Ostras, como campanha 
permanente de conscientização, 
prevenção, informação e sensibilização 
sobre o enfrentamento à violência 
contra a mulher e ao feminicídio, e dá 
outras providências.
Vereador Autor: Edson Carlos Gomes de Oliveira
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º – Fica instituído o Programa Banco Vermelho, como campanha de 
conscientização, prevenção, informação e sensibilização sobre o enfrentamento à 
violência contra a mulher e ao feminicídio, no Município de Rio das Ostras, na forma 
desta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, configura-se violência contra a 
mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, 
sofrimento físico, sexual ou psicológico, bem como dano moral ou patrimonial, nos 
termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, especialmente em seus 
arts. 5º e 7º.
Câmara Municipal de Rio das Ostras
Estado do Rio de Janeiro
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084
www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br
Art. 2º – O Programa Banco Vermelho consiste na instalação 
de, pelo menos, 1 (um) banco na cor vermelha em, no mínimo, 1 (um) espaço público 
de grande circulação de pessoas no Município de Rio das Ostras.
§ 1º Para a implementação do Banco Vermelho, dar-se-á prioridade à pintura 
de bancos preexistentes em espaços públicos de grande circulação de pessoas.
§ 2º Caso o espaço público escolhido para a implementação do Banco 
Vermelho não possua banco preexistente, caberá ao Poder Executivo providenciar a 
sua instalação.
Art. 3º – Os Bancos Vermelhos pintados e/ou instalados em locais públicos de 
grande circulação deverão, obrigatoriamente, conter as seguintes informações:
I – a frase “Ligue 180”;
II – a frase “Disque 190”;
III – frases que estimulem a reflexão sobre o enfrentamento ao feminicídio e à 
violência contra a mulher;
IV – contatos de emergência para eventual denúncia e suporte às vítimas.
Art. 4º – As ações do Programa Banco Vermelho poderão ocorrer, 
especialmente, nos seguintes locais:
I – escolas;
II – universidades;
III – rodoviárias e estações de integração de transporte público;
IV – praças públicas e parques urbanos;
V – demais locais de grande circulação de pessoas.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, 
instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades privadas para a 
realização das ações previstas nesta Lei.
Câmara Municipal de Rio das Ostras
Estado do Rio de Janeiro
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084
www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras-RJ, 10 de março 2026.
Edson Carlos Gomes de Oliveira
Vereador - Autor
Câmara Municipal de Rio das Ostras
Estado do Rio de Janeiro
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084
www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
A violência contra a mulher permanece como uma das mais graves violações 
de direitos humanos na sociedade contemporânea. Apesar dos avanços nas políticas 
públicas e no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente com a promulgação da 
Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), os índices de 
violência doméstica e feminicídio ainda são alarmantes em todo o país.
A violência de gênero manifesta-se de diversas formas, incluindo agressões 
físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais, atingindo mulheres de diferentes 
idades, classes sociais e contextos. Muitas vezes, as vítimas enfrentam essas 
situações em silêncio, seja por medo, dependência emocional ou financeira, ou ainda 
por desconhecimento dos canais de denúncia e apoio existentes.
Diante desse cenário, torna-se fundamental o desenvolvimento de iniciativas 
que ampliem a conscientização da sociedade e fortaleçam a rede de prevenção e 
enfrentamento à violência contra a mulher. Nesse contexto, o presente Projeto de Lei 
propõe a instituição do Programa Banco Vermelho no Município de Rio das Ostras, 
como uma ação de caráter educativo, simbólico e de mobilização social.
A proposta consiste na utilização de bancos pintados na cor vermelha em 
espaços públicos de grande circulação de pessoas, como praças, parques, 
instituições de ensino, rodoviárias e outros locais estratégicos. A cor vermelha 
simboliza alerta e urgência, chamando a atenção da sociedade para a gravidade da 
violência contra a mulher e para a necessidade de enfrentamento permanente desse 
problema.
Câmara Municipal de Rio das Ostras
Estado do Rio de Janeiro
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084
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A instalação dos chamados Bancos Vermelhos busca criar um símbolo visual 
forte e impactante, capaz de estimular a reflexão coletiva sobre os direitos das 
mulheres e sobre a responsabilidade de toda a sociedade na prevenção da violência 
de gênero. Além disso, esses espaços poderão conter informações importantes, como 
os números de atendimento Disque 180, da Central de Atendimento à Mulher, e 
Disque 190, da Polícia Militar, ampliando o acesso das vítimas a canais de denúncia 
e apoio.
Importante destacar que iniciativas semelhantes já vêm sendo adotadas em 
diversas cidades do Brasil e do mundo, demonstrando que ações simples, de baixo 
custo e grande visibilidade podem contribuir significativamente para a conscientização 
social e para o fortalecimento da rede de proteção às mulheres.
Assim, ao instituir o Programa Banco Vermelho, o Município de Rio das Ostras 
reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero, com a defesa da 
dignidade da mulher e com o enfrentamento de todas as formas de violência.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei, reafirmando o compromisso desta Casa com o bem-estar e a dignidade 
da população de Rio Das Ostras.
 Rio das Ostras-RJ, 10 de março de 2026.
Edson Carlos Gomes de Oliveira
Vereador - Autor

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