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PROJETO DE LEI Nº 073/2026
EMENTA: Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade
Pública Municipal a Augusta e Respeitavel Loja Maçônica Luz
da Fênix nº 260.
Autoria: Vereador Rodrigo Jorge Barros
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Pessoa Jurídica denominada
“Augusta e Respeitavel Loja Maçônica Luz da Fênix nº 260”, inscrita no CNPJ sob o nº
62.061.808/0001-36, entidade sem fins lucrativos e destinada ao uso coletivo, com sede
na Rua Lupicínio Rodrigues, n° 250, Jardim Campomar, Rio das Ostras/RJ.
Art. 2º - Para manutenção da condição de utilidade pública municipal, a entidade deverá,
salvo justo motivo:
I - Apresentar anualmente, até o dia 01 de março, ao órgão competente do Poder Público
Municipal, relatórios de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem
como dar publicidade ao seu balanço financeiro referente ao mesmo período;
II - Manter atualizados os dados cadastrais junto aos órgãos públicos municipais
competentes;
III - Continuar exercendo suas atividades de forma regular, em conformidade com seus
objetivos estatutários e com a legislação vigente.
Art. 3º - A perda da condição de utilidade pública poderá ocorrer por descumprimento
das obrigações previstas nesta Lei, mediante processo administrativo regular,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de março de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador Autor
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder o Título de Utilidade
Pública Municipal à Augusta e Respeitável Loja Maçônica Luz da Fênix nº 260,
instituição sem fins lucrativos, com sede em nosso município, no bairro Jardim
Campomar.
Fundada em 24 de abril de 2025 e civilmente constituída em 04 de agosto de
2025, a referida entidade pauta sua atuação nos princípios da fraternidade, da ética e
da solidariedade social. Historicamente, a Maçonaria desempenha um papel
fundamental no apoio a causas humanitárias e no desenvolvimento da cidadania.
A Loja Maçônica que trata esta lei não é diferente, pois se dedica a promover
ações de assistência social e apoio comunitário, contribuindo diretamente para o bemestar de diversos cidadãos riostrenses.
A concessão deste título é o reconhecimento oficial do Poder Público à
relevância dos serviços prestados pela instituição. Além disso, a declaração de Utilidade
Pública permitirá que a entidade firme parcerias, busque convênios e amplie ainda mais
o alcance de suas atividades de cunho social, educacional e filantrópico.
É importante ressaltar que a instituição cumpre com os requisitos legais para o
pleito, mantendo-se regular perante os órgãos competentes e operando de forma
transparente em seus objetivos estatutários.
Diante do exposto e considerando o inegável interesse público envolvido nas
atividades desenvolvidas, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 13 de março de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador Autor
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