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materia nº 73/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal a Augusta e Respeitavel Loja Maçônica Luz da Fênix nº 260.
native_id20713

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-05-20 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2º VOTAÇÃO — —
2026-05-18 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-03-13 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T16:15:46.800355-03:00 Aprovado Regime de Urgência Especial 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 073/2026
EMENTA: Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade 
Pública Municipal a Augusta e Respeitavel Loja Maçônica Luz 
da Fênix nº 260.
Autoria: Vereador Rodrigo Jorge Barros
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Pessoa Jurídica denominada 
“Augusta e Respeitavel Loja Maçônica Luz da Fênix nº 260”, inscrita no CNPJ sob o nº 
62.061.808/0001-36, entidade sem fins lucrativos e destinada ao uso coletivo, com sede 
na Rua Lupicínio Rodrigues, n° 250, Jardim Campomar, Rio das Ostras/RJ.
Art. 2º - Para manutenção da condição de utilidade pública municipal, a entidade deverá, 
salvo justo motivo:
I - Apresentar anualmente, até o dia 01 de março, ao órgão competente do Poder Público 
Municipal, relatórios de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem 
como dar publicidade ao seu balanço financeiro referente ao mesmo período;
II - Manter atualizados os dados cadastrais junto aos órgãos públicos municipais 
competentes;
III - Continuar exercendo suas atividades de forma regular, em conformidade com seus 
objetivos estatutários e com a legislação vigente.
Art. 3º - A perda da condição de utilidade pública poderá ocorrer por descumprimento 
das obrigações previstas nesta Lei, mediante processo administrativo regular, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de março de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador Autor
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder o Título de Utilidade 
Pública Municipal à Augusta e Respeitável Loja Maçônica Luz da Fênix nº 260, 
instituição sem fins lucrativos, com sede em nosso município, no bairro Jardim 
Campomar.
Fundada em 24 de abril de 2025 e civilmente constituída em 04 de agosto de 
2025, a referida entidade pauta sua atuação nos princípios da fraternidade, da ética e 
da solidariedade social. Historicamente, a Maçonaria desempenha um papel 
fundamental no apoio a causas humanitárias e no desenvolvimento da cidadania. 
A Loja Maçônica que trata esta lei não é diferente, pois se dedica a promover 
ações de assistência social e apoio comunitário, contribuindo diretamente para o bem￾estar de diversos cidadãos riostrenses.
A concessão deste título é o reconhecimento oficial do Poder Público à 
relevância dos serviços prestados pela instituição. Além disso, a declaração de Utilidade 
Pública permitirá que a entidade firme parcerias, busque convênios e amplie ainda mais 
o alcance de suas atividades de cunho social, educacional e filantrópico.
É importante ressaltar que a instituição cumpre com os requisitos legais para o 
pleito, mantendo-se regular perante os órgãos competentes e operando de forma 
transparente em seus objetivos estatutários.
Diante do exposto e considerando o inegável interesse público envolvido nas 
atividades desenvolvidas, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste 
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 13 de março de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador Autor

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