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materia nº 74/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDenomina como Rua Encelito José da Silva o logradouro público conhecido como Estrada Principal, localizado no Bairro Residencial Praia Âncora, neste Município.
native_id20719

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-04-08 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-03-17 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 074/2026
EMENTA: Denomina como Rua Encelito José da Silva o 
logradouro público conhecido como Estrada Principal, localizado
no Bairro Residencial Praia Âncora, neste Município.
Autoria: Vereador Rodrigo Jorge Barros.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica denominado de RUA ENCELITO JOSÉ DA SILVA o logradouro público conhecido
como Estrada Principal, localizado no Bairro Residencial Praia Âncora, neste Município. 
Art. 2º O Poder Executivo, por meio do setor competente, poderá providenciar a devida 
atualização do logradouro em mapas oficiais, cadastro imobiliário, sistema tributário e demais 
registros públicos municipais.
Art. 3º A confecção e instalação das placas de identificação com a nova denominação, 
poderão ser providenciadas pelo Poder Executivo, por meio do setor responsável.
Art. 4º O Poder Executivo poderá oficiar os Correios (Empresa Brasileira de Correios e 
Telégrafos) e demais órgãos competentes, solicitando a criação de Código de Endereçamento 
Postal (CEP) para a via nomeada, a fim de garantir o pleno acesso de moradores e 
comerciantes aos serviços postais e de entrega.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do Município. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de março de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador – Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa prestar uma justa e merecida homenagem póstuma ao 
Sr. Encelito José da Silva, cidadão que deixou um legado na história do desenvolvimento 
urbano e social de Rio das Ostras.
Pai de 10 filhos (cinco homens e cinco mulheres), o Sr. Encelito foi um exemplo de 
dedicação à família e ao trabalho braçal que ajudou a moldar nossa cidade, sua contribuição 
para a infraestrutura local foi pioneira, pois abriu manualmente, com o auxílio de seus filhos 
mais velhos e seu ajudante, a antiga estrada do Maxixe, conhecida atualmente como estrada 
Serramar, localizada no bairro Serramar. Foi também o responsável pela construção da ponte 
de acesso sobre o hoje conhecido Canal de Medeiros, viabilizando a criação e a devida 
legalização do loteamento Cantinho do Mar.
Além de sua atuação na infraestrutura, o homenageado teve um papel de destaque na 
comunidade, sendo o responsável pela construção da terceira igreja evangélica da cidade, a 
Igreja O Brasil para Cristo no bairro Jardim Mariléa.
Como mestre de obras de confiança, edificou muitas residências, principalmente para 
figuras ilustres, como a do Pai do técnico de futebol Tim (Velho Tinoco), e de outras 
personalidades do mundo artístico e político.
Denominar a atual Estrada Principal, no Bairro Residencial Praia Âncora, como Rua 
Encelito José da Silva, é o reconhecimento do município a um desbravador que com as 
próprias mãos, abriu caminhos, uniu bairros e construiu a base de nossa comunidade.
Quanto à legalidade da proposição, o projeto em questão encontra amparo na Lei 
Orgânica Municipal e na jurisprudência dos Tribunais Pátrios, que conferem ao Poder 
Legislativo a competência para a denominação de logradouros públicos, conforme dispõe a 
Lei Orgânica do Município:
Art. 27 –Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, 
deliberar matérias de competência do Município, especialmente sobre: 
I – assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação 
federal e estadual, quanto: 
XIII – a denominação de nomes de próprios públicos municipais, ruas, 
vias e logradouros. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, 
esperando contar com o apoio dos membros desta Casa Legislativa para sua aprovação.
Sala das Sessões, 16 de março de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador – Autor

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