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PROJETO DE LEI Nº 075/2026
EMENTA: "Institui o Programa de Apoio
ao primeiro emprego dos jovens, com
Parcerias com Instituições de Ensino
Particular do Município, com o objetivo
de oferecer acesso a cursos de Ensino
Técnico e Superior para facilitar o
primeiro emprego dos jovens.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o "Programa de Apoio ao primeiro emprego dos jovens
de Rio das Ostras" (PAPJRO), com o objetivo de firmar parcerias com as Instituições
de Ensino Particular do Município, para proporcionar aos jovens de Rio das Ostras o
acesso a cursos de ensino técnico e superior, visando facilitar a inserção no
mercado de trabalho e fomentar o primeiro emprego.
Art. 2º - O programa terá como objetivos principais:
I - Incentivar a qualificação profissional dos jovens para que possam competir
no mercado de trabalho;
II - Garantir a oferta de vagas em cursos técnicos e de graduação nas
instituições de ensino particulares do município, com descontos e/ou bolsas de
estudos;
III - Proporcionar acompanhamento psicossocial e profissional para os jovens
durante o período de estudo, promovendo o desenvolvimento de habilidades
interpessoais e a empregabilidade;
IV - Estabelecer parcerias com empresas e instituições para a oferta de
estágios e vagas de emprego aos participantes do programa.
Art. 3º - O programa será destinado a jovens residentes no município de Rio
das Ostras, com idade entre 16 e 29 anos, que atendam aos seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado em instituição de ensino básico ou
superior, ou ter concluído o ensino médio; ;
II – Ter estudado ou estar estudando no ensino público ou estadual;
III - Possuir baixa renda familiar, conforme critérios estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
IV - Não ter experiência formal de trabalho. ;
Art. 4º - As parcerias entre a Prefeitura de Rio das Ostras e as Instituições de
Ensino Particular do Município poderá ser formalizada por meio de convênios, que
garantirão:
I - Descontos nas mensalidades de cursos de ensino técnico e superior;
II - Bolsas de estudo integrais ou parciais para os estudantes do programa;
III - Oferecimento de cursos nas áreas mais demandadas pelo mercado de
trabalho local.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá, por meio de regulamentação, estabelecer
os critérios para a implementação do programa, bem como os procedimentos
administrativos necessários.
Art. 6º - O programa poderá ser financiado com recursos orçamentários
previstos anualmente, podendo contar com apoio de empresas parceiras, fundos
estaduais e federais, além de convênios com entidades públicas e privadas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões 04 de março de 2026
Leandro Ribeiro De Almeida
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa criar um programa de apoio à juventude do
município de Rio das Ostras, com foco na educação e na inserção no mercado de
trabalho. Através de parcerias com instituições de ensino particular, o programa
oferece aos jovens a oportunidade de cursar cursos técnicos e superiores, condições
fundamentais para o acesso ao primeiro emprego e para o desenvolvimento pessoal
e profissional. A iniciativa promoverá a inclusão social, a melhoria da qualidade de
vida e a diminuição da desigualdade no município, além de estimular o crescimento
econômico e o fortalecimento do mercado de trabalho local.
Assim, submeto aos nobres vereadores o presente Projeto de Lei, esperando
contar com o apoio unânime para a sua aprovação.
Sala das Sessões, 04 de março de 2026.
Leandro Ribeiro De Almeida
Vereador-Autor
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