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materia nº 75/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-03-19
Ementa"Institui o Programa de Apoio ao primeiro emprego dos jovens, com Parcerias com Instituições de Ensino Particular do Município, com o objetivo de oferecer acesso a cursos de Ensino Técnico e Superior para facilitar o primeiro emprego dos jovens.
native_id20722

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2º VOTAÇÃO — —
2026-05-22 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1º VOTAÇÃO — —
2026-04-15 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-04-14 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-03-23 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T16:11:06.333735-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 075/2026
EMENTA: "Institui o Programa de Apoio 
ao primeiro emprego dos jovens, com 
Parcerias com Instituições de Ensino 
Particular do Município, com o objetivo 
de oferecer acesso a cursos de Ensino 
Técnico e Superior para facilitar o 
primeiro emprego dos jovens.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o "Programa de Apoio ao primeiro emprego dos jovens 
de Rio das Ostras" (PAPJRO), com o objetivo de firmar parcerias com as Instituições 
de Ensino Particular do Município, para proporcionar aos jovens de Rio das Ostras o 
acesso a cursos de ensino técnico e superior, visando facilitar a inserção no 
mercado de trabalho e fomentar o primeiro emprego.
Art. 2º - O programa terá como objetivos principais:
I - Incentivar a qualificação profissional dos jovens para que possam competir 
no mercado de trabalho;
II - Garantir a oferta de vagas em cursos técnicos e de graduação nas 
instituições de ensino particulares do município, com descontos e/ou bolsas de 
estudos; 
III - Proporcionar acompanhamento psicossocial e profissional para os jovens 
durante o período de estudo, promovendo o desenvolvimento de habilidades 
interpessoais e a empregabilidade;
IV - Estabelecer parcerias com empresas e instituições para a oferta de 
estágios e vagas de emprego aos participantes do programa.
Art. 3º - O programa será destinado a jovens residentes no município de Rio 
das Ostras, com idade entre 16 e 29 anos, que atendam aos seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado em instituição de ensino básico ou 
superior, ou ter concluído o ensino médio; ;
II – Ter estudado ou estar estudando no ensino público ou estadual;
III - Possuir baixa renda familiar, conforme critérios estabelecidos pela 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
IV - Não ter experiência formal de trabalho. ;
Art. 4º - As parcerias entre a Prefeitura de Rio das Ostras e as Instituições de 
Ensino Particular do Município poderá ser formalizada por meio de convênios, que 
garantirão:
I - Descontos nas mensalidades de cursos de ensino técnico e superior;
II - Bolsas de estudo integrais ou parciais para os estudantes do programa;
III - Oferecimento de cursos nas áreas mais demandadas pelo mercado de 
trabalho local.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá, por meio de regulamentação, estabelecer 
os critérios para a implementação do programa, bem como os procedimentos 
administrativos necessários.
Art. 6º - O programa poderá ser financiado com recursos orçamentários 
previstos anualmente, podendo contar com apoio de empresas parceiras, fundos 
estaduais e federais, além de convênios com entidades públicas e privadas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões 04 de março de 2026
Leandro Ribeiro De Almeida
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa criar um programa de apoio à juventude do 
município de Rio das Ostras, com foco na educação e na inserção no mercado de 
trabalho. Através de parcerias com instituições de ensino particular, o programa 
oferece aos jovens a oportunidade de cursar cursos técnicos e superiores, condições 
fundamentais para o acesso ao primeiro emprego e para o desenvolvimento pessoal 
e profissional. A iniciativa promoverá a inclusão social, a melhoria da qualidade de 
vida e a diminuição da desigualdade no município, além de estimular o crescimento 
econômico e o fortalecimento do mercado de trabalho local.
Assim, submeto aos nobres vereadores o presente Projeto de Lei, esperando 
contar com o apoio unânime para a sua aprovação.
 Sala das Sessões, 04 de março de 2026.
Leandro Ribeiro De Almeida
Vereador-Autor

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