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materia nº 428/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 428 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal a implantação de sistema de controle de acesso com roleta eletrônica nas unidades escolares da rede municipal, integrado a aplicativo de notificação aos responsáveis legais.
native_id20726

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-04-01 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-03-24 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-03-23 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T10:00:13.740132-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 428/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências 
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito 
Municipal a implantação de sistema de controle de acesso com roleta 
eletrônica nas unidades escolares da rede municipal, integrado a aplicativo de 
notificação aos responsáveis legais.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade reforçar a segurança no ambiente 
escolar, bem como ampliar a transparência e a comunicação entre as instituições de ensino e 
as famílias dos alunos.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 205, que a educação é direito de 
todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da 
sociedade. Ademais, o art. 206, inciso I, assegura a igualdade de condições para o acesso e 
permanência na escola, o que inclui a garantia de um ambiente seguro e adequado.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 4º, dispõe que é dever do 
Estado, da família e da sociedade assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos 
direitos fundamentais da criança e do adolescente, incluindo a proteção à vida e à segurança. 
Ainda, o art. 53 assegura o direito à educação, compreendendo condições adequadas de 
acesso e permanência.
A implementação de roletas eletrônicas com identificação individual (cartão, 
biometria ou similar) permitirá o controle rigoroso do fluxo de entrada e saída dos estudantes, 
dificultando acessos indevidos e contribuindo para a prevenção de incidentes.
A integração com aplicativo digital possibilitará o envio automático de notificações 
aos responsáveis, em tempo real, aumentando a segurança e proporcionando maior 
tranquilidade às famílias, além de fortalecer o vínculo entre escola e comunidade.
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja encaminhada ao Executivo 
Municipal para as devidas providências.
Rio das Ostras/ RJ, 19 de março de 2026.
Edson Carlos Gomes de Oliveira
Vereador - Autor

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