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INDICAÇÃO Nº 428/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito
Municipal a implantação de sistema de controle de acesso com roleta
eletrônica nas unidades escolares da rede municipal, integrado a aplicativo de
notificação aos responsáveis legais.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade reforçar a segurança no ambiente
escolar, bem como ampliar a transparência e a comunicação entre as instituições de ensino e
as famílias dos alunos.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 205, que a educação é direito de
todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade. Ademais, o art. 206, inciso I, assegura a igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola, o que inclui a garantia de um ambiente seguro e adequado.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 4º, dispõe que é dever do
Estado, da família e da sociedade assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos fundamentais da criança e do adolescente, incluindo a proteção à vida e à segurança.
Ainda, o art. 53 assegura o direito à educação, compreendendo condições adequadas de
acesso e permanência.
A implementação de roletas eletrônicas com identificação individual (cartão,
biometria ou similar) permitirá o controle rigoroso do fluxo de entrada e saída dos estudantes,
dificultando acessos indevidos e contribuindo para a prevenção de incidentes.
A integração com aplicativo digital possibilitará o envio automático de notificações
aos responsáveis, em tempo real, aumentando a segurança e proporcionando maior
tranquilidade às famílias, além de fortalecer o vínculo entre escola e comunidade.
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja encaminhada ao Executivo
Municipal para as devidas providências.
Rio das Ostras/ RJ, 19 de março de 2026.
Edson Carlos Gomes de Oliveira
Vereador - Autor
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