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materia nº 429/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 429 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, adote as providências necessárias para a implantação de Unidade Móvel de Atendimento de Saúde (Consultório Itinerante), destinada à prestação de serviços básicos de saúde em caráter itinerante no âmbito do Município.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-04-01 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-03-24 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-03-23 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T16:23:42.241065-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

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INDICAÇÃO Nº 429/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências 
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito 
Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, adote as 
providências necessárias para a implantação de Unidade Móvel de 
Atendimento de Saúde (Consultório Itinerante), destinada à prestação de 
serviços básicos de saúde em caráter itinerante no âmbito do Município.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade ampliar o acesso da população aos 
serviços públicos de saúde, especialmente em regiões com maior vulnerabilidade social, 
áreas periféricas ou de difícil acesso, onde há limitação da cobertura assistencial.
A Constituição da República, em seu art. 196, estabelece que a saúde é direito de 
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à 
redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua 
promoção, proteção e recuperação.
Nesse contexto, a implantação de unidades móveis de saúde, na forma de 
consultórios itinerantes, encontra respaldo nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), 
especialmente no que se refere à universalidade, integralidade e equidade da atenção. A 
atuação itinerante dessas equipes é expressamente prevista em normativas do Ministério da 
Saúde, que autorizam o atendimento em unidades móveis articuladas com a rede básica e 
demais serviços de saúde.
Destaca-se que os chamados “Consultórios na Rua” e demais modalidades de 
atendimento móvel constituem estratégias eficazes de ampliação do acesso, permitindo a 
realização de atendimentos clínicos, ações preventivas, triagens, acompanhamento de 
pacientes e encaminhamentos à rede de saúde, conforme a necessidade identificada.
Além disso, há previsão normativa específica para o cadastramento e 
funcionamento de consultórios itinerantes como estabelecimentos de saúde no âmbito do 
SUS, evidenciando a viabilidade técnica e administrativa da medida..
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja encaminhada ao Executivo 
Municipal para as devidas providências.
Rio das Ostras/ RJ, 20 de março de 2026.
Edson Carlos Gomes de Oliveira
Vereador - Autor

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