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materia nº 430/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 430 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal a implementação de programas de prevenção à violência no âmbito das unidades escolares da rede pública municipal.
native_id20728

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-03-26 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-03-24 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-03-23 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T11:33:57.770066-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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INDICAÇÃO Nº 430/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências 
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito 
Municipal a implementação de programas de prevenção à violência no âmbito 
das unidades escolares da rede pública municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo fortalecer políticas públicas voltadas à 
prevenção da violência no ambiente escolar, considerando a crescente necessidade de 
garantir espaços seguros, inclusivos e propícios ao desenvolvimento educacional.
Nos termos do art. 205 da Constituição Federal, a educação é direito de todos e 
dever do Estado e da família, devendo ser promovida com vistas ao pleno desenvolvimento 
da pessoa, o que pressupõe ambiente escolar seguro e adequado.
Ademais, o art. 227 da Constituição Federal estabelece ser dever do Estado 
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade e 
à segurança, resguardando-os de toda forma de negligência, discriminação, violência, 
crueldade e opressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe, em seu art. 4º, que é dever do 
Poder público assegurar, com absoluta prioridade, a proteção integral da criança e do 
adolescente, incluindo a prevenção de situações de violência.
Nesse contexto, a implementação de programas permanentes de prevenção à 
violência nas escolas revela-se medida essencial para a promoção da cultura de paz, por 
meio de ações educativas, capacitação de profissionais da educação e desenvolvimento de 
práticas de mediação de conflitos e justiça restaurativa.
Sugere-se que os programas incluam atividades como a capacitação de 
professores e servidores para identificação e manejo de situações de violência e bullying, 
atendimento psicossocial aos alunos, campanhas educativas, além da articulação com os 
Conselhos Tutelares e demais órgãos da rede de proteção.
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja encaminhada ao Executivo 
Municipal para as devidas providências.
Rio das Ostras/ RJ, 19 de março de 2026.
Edson Carlos Gomes de Oliveira
Vereador - Autor

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