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INDICAÇÃO Nº 430/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito
Municipal a implementação de programas de prevenção à violência no âmbito
das unidades escolares da rede pública municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo fortalecer políticas públicas voltadas à
prevenção da violência no ambiente escolar, considerando a crescente necessidade de
garantir espaços seguros, inclusivos e propícios ao desenvolvimento educacional.
Nos termos do art. 205 da Constituição Federal, a educação é direito de todos e
dever do Estado e da família, devendo ser promovida com vistas ao pleno desenvolvimento
da pessoa, o que pressupõe ambiente escolar seguro e adequado.
Ademais, o art. 227 da Constituição Federal estabelece ser dever do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade e
à segurança, resguardando-os de toda forma de negligência, discriminação, violência,
crueldade e opressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe, em seu art. 4º, que é dever do
Poder público assegurar, com absoluta prioridade, a proteção integral da criança e do
adolescente, incluindo a prevenção de situações de violência.
Nesse contexto, a implementação de programas permanentes de prevenção à
violência nas escolas revela-se medida essencial para a promoção da cultura de paz, por
meio de ações educativas, capacitação de profissionais da educação e desenvolvimento de
práticas de mediação de conflitos e justiça restaurativa.
Sugere-se que os programas incluam atividades como a capacitação de
professores e servidores para identificação e manejo de situações de violência e bullying,
atendimento psicossocial aos alunos, campanhas educativas, além da articulação com os
Conselhos Tutelares e demais órgãos da rede de proteção.
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja encaminhada ao Executivo
Municipal para as devidas providências.
Rio das Ostras/ RJ, 19 de março de 2026.
Edson Carlos Gomes de Oliveira
Vereador - Autor
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