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materia nº 431/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 431 / 2026
Date 2026-03-20
Ementaque determine à Secretaria Municipal de Obras e aos órgãos competentes a adoção das providências necessárias para a construção de uma passarela para pedestres na rodovia localizada em frente ao Centro de Cidadania, no bairro Âncora.
native_id20729

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-03-23 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº. 431/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais 
vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que 
determine à Secretaria Municipal de Obras e aos órgãos competentes a adoção 
das providências necessárias para a construção de uma passarela para 
pedestres na rodovia localizada em frente ao Centro de Cidadania, no bairro 
Âncora.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa visa atender a uma demanda urgente da população 
do bairro Âncora, considerado o mais populoso do município, com estimativa entre 35 
(trinta e cinco) e 40 (quarenta) mil habitantes.
A rodovia em questão apresenta intenso fluxo de veículos, sendo uma importante via 
de circulação local e regional. Atualmente, a travessia de pedestres depende de um 
sistema semafórico composto por três sinais distintos, com tempo de espera elevado, 
o que gera insegurança e aumenta significativamente o risco de acidentes.
Destaca-se que a região abriga o Centro de Cidadania e a UPA, equipamentos
públicos de grande relevância, o que intensifica o fluxo diário de pedestres, incluindo 
trabalhadores, estudantes, idosos e crianças, tornando a travessia ainda mais 
perigosa.
Diante desse cenário, a construção de uma passarela para pedestres mostra-se 
medida indispensável para garantir a segurança viária, prevenir acidentes e 
proporcionar melhores condições de mobilidade urbana à população.
Assim, considerando o relevante interesse público da matéria, espera-se o pronto 
atendimento da presente Indicação Legislativa.
Sala das Sessões, 18 de março de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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