texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº 078/2026
EMENTA: Institui o "Dia Municipal do Taxista" no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio das
Ostras.
Autoria: Vereador Rodrigo Jorge Barros.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Taxista” no Município de Rio das Ostras, a
ser celebrado, anualmente, no dia 26 de agosto.
Parágrafo único. O “Dia Municipal do Taxista”, passa a integrar o calendário oficial
de eventos do Município na data estabelecida.
Art. 2º A escolha do dia 26 de agosto justifica-se por ser a data alusiva à sanção da
Lei Federal nº 12.468/2011, que regulamentou a profissão de taxista em todo o
território nacional, simbolizando o reconhecimento legal, a organização da categoria e
a importância desses profissionais para a mobilidade urbana brasileira.
Art. 3º São objetivos da instituição do “Dia Municipal do Taxista”:
I – Homenagear os profissionais que atuam no transporte individual de passageiros,
reconhecendo a relevância social e econômica da categoria para a mobilidade urbana
e o turismo local;
II – Promover a integração entre os profissionais, as cooperativas, as associações e o
Poder Público Municipal;
III – Fomentar a qualificação profissional, a direção defensiva e a excelência no
atendimento ao cidadão e ao turista;
IV – Incentivar o debate sobre políticas públicas voltadas à melhoria da infraestrutura
dos pontos de táxi e segurança viária.
Art. 4º Na semana que compreende o “Dia Municipal do Taxista”, o Poder Executivo
poderá promover e apoiar ações como:
I – Palestras e ações educativas voltadas à categoria;
II - Cursos de atualização sobre legislação de trânsito e relações humanas;
III – Campanhas de saúde, voltadas especificamente aos profissionais;
IV – Divulgação de materiais educativos que ressaltem a importância do uso do
transporte legalizado e seguro.
Art. 5º Para realização das medidas previstas nesta Lei, o Município poderá
estabelecer parcerias com a iniciativa privada, entidades de classe e órgãos de
segurança, visando a realização de eventos sem custos diretos ao erário.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de março de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador – Autor
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa prestar uma justa homenagem aos profissionais
taxistas de Rio das Ostras, reconhecendo a importância vital que desempenham na
mobilidade urbana e no desenvolvimento econômico do nosso município.
O taxista é, muitas vezes, o primeiro contato do turista com a nossa cidade.
Além de transportar passageiros, esses profissionais atuam como verdadeiros guias
e embaixadores de Rio das Ostras, prestando serviços essenciais em horários e locais
onde outros meios de transporte nem sempre alcançam.
Este reconhecimento municipal ganha ainda mais relevância no cenário atual,
onde a categoria celebra os avanços trazidos pela recente Lei Federal nº 15.271/2025,
que garantiu o direito de sucessão das autonomias, assegurando o patrimônio das
famílias dos taxistas.
Ao instituir esta data, Rio das Ostras alinha-se ao calendário nacional e
reafirma seu compromisso com a valorização desses profissionais que são
verdadeiros embaixadores do nosso turismo e peças fundamentais na engrenagem
econômica de nossa cidade.
Trata-se de uma iniciativa de alto valor simbólico e social, sem gerar custos
obrigatórios ao erário, mas com um impacto profundo no reconhecimento de uma das
profissões mais tradicionais e necessárias da nossa comunidade.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto de lei.
Sala das Sessões, 23 de março de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador – Autor
open original →