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← Rio das Ostras (RJ)

materia nº 436/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 436 / 2026
Date 2026-03-24
Ementaimplantação de sistema de monitoramento digital de entrada e saída de alunos nas unidades escolares da rede municipal.
native_id20741

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-04-01 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-03-31 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-03-30 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T10:00:11.706939-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N°. 436/2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
 O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais 
vigentes, e ouvido o soberano plenário, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que 
determine à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com todo, a adoção de 
medidas visando à implantação de sistema de monitoramento digital de entrada e 
saída de alunos nas unidades escolares da rede municipal, com envio de notificações 
em tempo real aos responsáveis por meio de aplicativo em dispositivos móveis.
Justificativa
A presente indicação tem como objetivo promover maior segurança e transparência no 
acompanhamento da rotina escolar dos alunos da rede pública municipal.
A implementação de um sistema digital de monitoramento permitirá que os pais e 
responsáveis sejam informados, em tempo real, sobre a entrada e saída dos alunos nas 
unidades escolares, por meio de notificações enviadas diretamente aos seus aparelhos 
celulares.
Tal medida contribuirá significativamente para:
• Aumentar a segurança dos estudantes;
• Proporcionar maior tranquilidade às famílias;
• Auxiliar no controle de frequência escolar;
• Evitar situações em que o aluno não compareça à escola sem o conhecimento dos 
responsáveis.
Além disso, a iniciativa acompanha a modernização dos serviços públicos, utilizando 
a tecnologia como aliada na gestão educacional e na proteção das crianças e 
adolescentes. Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo a atenção 
necessária para a implementação desta importante medida.
 Sala das Sessões, 24 de março de 2026.
 
 Ronald Medeiros Batista
 Vereador-autor

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