ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Acresce o art. 135-A e revoga o inciso XX do art. 135
da Lei Complementar nº 0066/2019, que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Rio das Ostras.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio das Ostras APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A Lei Complementar nº 0066, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 135-A. É proibido ainda, ao servidor municipal:
|- participar da diretoria, gerência ou administração de empresas industriais ou de sociedades comerciais,
que mantenham relações comerciais ou contratuais com o Município, sejam por este subvencionadas ou
estejam diretamente relacionadas com a finalidade do serviço em que esteja lotado;
Il - participar de empresa:
a) contratada, permissionária ou concessionária de serviço público no Município;
b) fornecedora de serviços, de equipamento ou de material de qualquer natureza ou espécie ao
Município;
c) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para o Município.
Parágrafo único. Não está compreendida na proibição deste artigo, a participação do servidor em
sociedades na direção ou gerência de cooperativas e associações de classe, ou como seu acionista, cotista
ou comanditário de sociedade privada, personificada ou não.”
Art. 2º Fica revogado o inciso XX do art. 135 da Lei Complementar nº 0066, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2026.
CARLOS AUGUSTO Assinado de forma digital por
CARLOS AUGUSTO CARVALHO
CARVALHO BALTHAZAR:61660302749
BALTHAZAR:61660302749 Dados: 2026.03.24 16:29:36 -0300'
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
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Requerente:
GABINETE DO PREFEITO
Assunto:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Súmula:
OFÍCIO Nº 103/2026 - GAB
ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2026, QUE
ACRESCE O ART. 135-A E REVOGA O INCISO XX DO ART. 135 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 0066/2019, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO DAS OSTRAS
ESTADO RIO DE JANEIRO
AOS CUIDADOS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PARA OS DEVIDOS FINS
Rio das Ostras;Z y03 plo, 1) mA
)
Avenida dos Bandeirantes, 2.000 - Verdes Mares - Rio das Ostras - RJ
Cep: 28.897-080 - Telefone: (22) 2760-1060
Site: www riodasostras 1) leg.br - Email.: contatofDiodasostras. 1) leg. br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO OG
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS ddlim
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OFÍCIO Nº 103/2026 - GAB
Rio das Ostras, 24 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador MARCIEL GONÇALVES DE JESUS NASCIMENTO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 004/2026
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 004, de 24 de março
de 2026 e a respectiva Mensagem, que acresce o art. 135-A e revoga o inciso XX do art. 135 da Lei
Complementar nº 0066/2019, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio
das Ostras.
Reitero minha confiança no compromisso desta Casa com os interesses públicos e renovo os protestos de
consideração e respeito.
Atenciosamente,
CARLOS AUGUSTO Assinado de forma digital por
CARLOS AUGUSTO CARVALHO
CARVALHO BALTHAZAR:61660302749
BALTHAZAR:61 660302749 Dados: 2026.03.24 16:17:15 -03/00'
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ZA MS
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
GABINETE DO PREFEITO 074
Excelentíssimo Senhor
Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
DD. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso
Projeto de Lei Complementar que “acresce o art. 135-A e revoga o inciso XX do art. 135 da Lei
Complementar nº 0066/2019, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio
das Ostras”.
A proposta legislativa ora submetida tem por objetivo aprimorar a disciplina relativa à participação de
servidores públicos em atividades empresariais, conferindo maior clareza e sistematização às hipóteses
de vedação, especialmente no que se refere ao conflito de interesses com a Administração Pública.
O Projeto revoga o atual inciso XX do artigo 135 e transfere a disciplina da matéria para dispositivo
autônomo, promovendo sua reorganização e aprimoramento redacional, com maior clareza na
delimitação das vedações e das exceções aplicáveis.
A medida confere maior segurança jurídica, reforça os princípios da moralidade e da impessoalidade e
aprimora o controle preventivo de situações potencialmente conflitantes no âmbito da Administração
Pública.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicito a apreciação do presente Projeto
de Lei Complementar em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal, confiante de que
essa Egrégia Casa Legislativa lhe dispensará a atenção e o zelo que o tema requer.
Renovo, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2026.
CARLOS AUGUSTO Assinado de forma digital por
CARLOS AUGUSTO CARVALHO
CARVALHO BALTHAZAR:61660302749
BALTHAZAR:61660302749 Dados: 2026.03.24 16:26:15 -03/00'
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
GABINETE DO PREFEITO da