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INDICAÇÃO Nº 441/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS,
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e
ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a CONFECÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE UNIFORMES ESCOLARES PADRONIZADOS, CONTENDO
A IDENTIFICAÇÃO DA RESPECTIVA UNIDADE DE ENSINO, PARA OS ALUNOS DA REDE
MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade precípua a identificação clara e padronizada dos alunos
da rede municipal de ensino, visando aumentar a segurança no trajeto escolar e prevenir a
evasão. A inclusão do nome da unidade de ensino no uniforme facilita o reconhecimento dos
estudantes pela comunidade e pelas autoridades, mitigando possíveis situações de risco nas
vias públicas.
Além do aspecto da segurança, a iniciativa promove a inclusão social e a redução das
desigualdades. O uso de um uniforme padronizado cria uma identidade visual unificada,
fomentando o respeito mútuo, o sentimento de pertencimento e a autoestima entre os
estudantes, fatores que impactam positivamente o aproveitamento escolar.
Sugere-se que a distribuição dos uniformes seja universal, contemplando todos os alunos
matriculados na rede municipal, independentemente de idade, escola, condição de
aprendizagem ou local de moradia. O programa pode ser implementado de forma gradual,
priorizando inicialmente as séries iniciais do Ensino Fundamental.
Ressalta-se a importância de que os uniformes sejam adequados às estações do ano, às faixas
etárias e às medidas corporais dos estudantes. Caberá à Secretaria Municipal de Educação a
definição das características específicas, o controle de distribuição e a gestão das aquisições.
Para manter a padronização e a impessoalidade, os modelos deverão conter apenas símbolos
oficiais do município, bandeiras e o nome da respectiva unidade de ensino.
Diversos municípios brasileiros já implementaram com sucesso políticas públicas semelhantes,
demonstrando que o uso obrigatório de uniformes padronizados é uma ferramenta eficaz para
a proteção de crianças e adolescentes, especialmente diante das vulnerabilidades sociais
contemporâneas.
Diante do exposto, e considerando os inegáveis benefícios para a comunidade escolar, solicito
a atenção do Poder Executivo para a adoção desta medida.
Sala das Sessões, 24 de março de 2026.
Cláudio Miranda de Paula
Vereador
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