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materia nº 442/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 442 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaO Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE
2026-04-08 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO
2026-03-31 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA
2026-03-30 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T14:36:39.386678-03:00 Aprovado 13 0 0

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INDICAÇÃO Nº 442/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e 
ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a CONSTRUÇÃO E
INSTALAÇÃO DE UM LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICAS.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo, a construção e instalação de
um Laboratório Municipal de Análises Clínicas, visando atender à crescente demanda da
população, por celeridade na realização e entrega de exames laboratoriais.
Atualmente, a inexistência de uma estrutura própria obriga o Município a enviar amostras
biológicas para laboratórios localizados em outras cidades. Essa terceirização ocasiona 
demoras significativas na liberação de laudos, atrasando diagnósticos cruciais —
especialmente em casos de doenças graves como o câncer — e postergando o início de 
tratamentos essenciais.
A implantação de um serviço laboratorial próprio permitirá diagnósticos mais rápidos,
aumentando a eficiência terapêutica e reduzindo complicações clínicas. Além disso, a medida
trará, a médio prazo, imensurável economia aos cofres públicos, reduzindo os custos com
terceirizações e fortalecendo a rede municipal de saúde.
Ressalta-se que o acesso a uma saúde de qualidade é um direito fundamental de todo cidadão,
garantido pelo art. 196 da Constituição Federal. A autonomia diagnóstica do Município
viabilizará também a promoção de campanhas preventivas mais eficazes e proporcionará maior
capacidade de resposta no enfrentamento de eventuais crises sanitárias.
Trata-se, portanto, de uma medida estratégica para a melhoria da qualidade do atendimento
público, a redução da mortalidade evitável e a garantia do direito à saúde da população de Rio
das Ostras.
Diante do exposto, solicito a atenção do Poder Executivo para a análise e futura implementação
desta importante obra.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
Cláudio Miranda de Paula
Vereador

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