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materia nº 444/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 444 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaO Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a INSTALAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS E CONTENTORES DE LIXO EM PONTOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO, PARA O DESCARTE DE RESÍDUOS E INSERVÍVEIS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE
2026-04-15 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO
2026-03-31 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA
2026-03-30 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T14:44:47.640306-03:00 Aprovado 9 0 0

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INDICAÇÃO Nº 444/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e 
ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a INSTALAÇÃO DE
CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS E CONTENTORES DE LIXO EM PONTOS ESTRATÉGICOS 
DO MUNICÍPIO, PARA O DESCARTE DE RESÍDUOS E INSERVÍVEIS.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a implantação de caçambas
estacionárias e contentores de lixo, em pontos estratégicos do Município de Rio das Ostras,
visando a organização do descarte de resíduos e o combate efetivo ao descarte irregular.
Diversos bairros de Rio das Ostras enfrentam problemas recorrentes de descarte irregular de
resíduos, incluindo entulho, móveis inservíveis, restos de poda e lixo doméstico. A ausência de
pontos organizados para o descarte adequado acaba incentivando o acúmulo de lixo em 
terrenos baldios, margens de vias e áreas públicas, especialmente em regiões com histórico de 
descarte irregular, bairros mais afastados e áreas de difícil acesso à coleta regular.
A implantação de caçambas fixas ou contentores estrategicamente posicionados, conforme
modelo já adotado com sucesso em outros municípios, contribui diretamente para:
- A organização do descarte de resíduos;
- A redução de pontos de lixo irregular;
- A prevenção da proliferação de vetores e animais peçonhentos;
- A melhoria da limpeza urbana;
- A preservação ambiental e a valorização dos bairros.
Essa medida permite que a população tenha uma alternativa adequada e acessível para o
descarte, reduzindo os custos da Administração Pública com limpezas emergenciais e
fortalecendo a política de gestão de resíduos sólidos do município.
Diante do exposto, e considerando a importância da organização urbana, da saúde pública e 
da preservação ambiental, solicito a atenção do Poder Executivo para a adoção das 
providências necessárias à implantação deste projeto.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
Cláudio Miranda de Paula
Vereador

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