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INDICAÇÃO N° 445/2026.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS,
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e ouvido
o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a realização de estudos de
viabilidade para a IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE RECONHECIMENTO FACIAL PARA
CONTROLE DE ACESSO E FREQUÊNCIA ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a modernização do controle de
acesso e frequência nas unidades de ensino da rede pública municipal de Rio das Ostras, por
meio da implantação de um Sistema de Reconhecimento Facial.
A segurança no ambiente escolar é uma preocupação constante de pais, educadores e do poder
público. A adoção de tecnologias avançadas, como a do reconhecimento facial por inteligência
artificial, pode elevar significativamente os padrões de segurança, garantindo que apenas
pessoas autorizadas acessem as dependências escolares.
Além do aspecto da segurança, o sistema otimiza o controle de frequência dos alunos. A proposta
prevê que, a cada identificação, uma notificação automática seja enviada aos pais ou
responsáveis legais, informando o horário de entrada e saída do discente. Essa comunicação em
tempo real fortalece o vínculo entre a escola e a família, contribuindo para a redução da evasão
escolar e proporcionando maior tranquilidade aos responsáveis.
Ressalta-se que a eventual implementação do sistema deverá observar rigorosamente as
diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo o sigilo, a segurança dos dados
biométricos coletados e a obtenção do consentimento expresso dos pais ou responsáveis,
assegurando que as informações sejam utilizadas exclusivamente para fins de segurança e
gestão escolar.
Diante da relevância do tema para a segurança e o bem-estar da comunidade escolar, solicito a
atenção do Poder Executivo para a análise e futura implementação desta medida.
Sala das Sessões, 24 de março de 2026.
Cláudio Miranda de Paula
Vereador
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