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INDICAÇÃO N° 446/2026.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e ouvido
o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a INSTITUIÇÃO DA
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA (CIPFIBRO) NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a criação da Carteira de
Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), a ser emitida pela Secretaria Municipal
de Saúde, destinada a identificar a pessoa diagnosticada com a síndrome, facilitando o seu
acesso a direitos especiais e atendimento preferencial.
A fibromialgia é uma disfunção no processamento da dor pelo sistema nervoso central,
resultando em maior sensibilidade e dor crônica generalizada, além de fadiga extrema e
distúrbios do sono. Trata-se de uma síndrome crônica classificada na CID-10 (M79.7). O quadro
de dor é constante e sem cura, exigindo tratamento contínuo para controle dos sintomas.
Dada a sua especificidade e o prolongamento dos sintomas, a fibromialgia tem sido reconhecida
como deficiência em diversas legislações estaduais e federais, conferindo aos pacientes direitos
como prioridade no atendimento e acesso a tratamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No
Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, a Lei nº 15.606/2021 e a Lei nº 16.127/2024 já
regulamentam a proteção e equiparam as pessoas com fibromialgia às pessoas com deficiência
(PcD).
Nesse contexto, é fundamental que o Município de Rio das Ostras implemente a CIPFIBRO,
garantindo que os portadores da síndrome possam se identificar de forma célere e digna,
assegurando o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta,
bem como em instituições de caráter privado e concessionárias de serviços públicos.
Vale destacar que fevereiro é o mês dedicado à conscientização sobre as doenças raras
(Fevereiro Lilás), incluindo a fibromialgia, momento oportuno para a adoção de políticas
públicas inclusivas.
Diante do exposto, solicito a atenção do Poder Executivo para a análise e futura implementação
desta importante medida de inclusão e respeito aos direitos das pessoas com fibromialgia
Sala das Sessões, 24 de março de 2026.
Cláudio Miranda de Paula
Vereador
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