br-locleg corpus explorer

← Rio das Ostras (RJ)

materia nº 446/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 446 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaO Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a INSTITUIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA (CIPFIBRO) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.
native_id20753

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-04-15 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-04-01 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-03-30 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:15:29.344743-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

INDICAÇÃO N° 446/2026.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e ouvido
o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a INSTITUIÇÃO DA
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA (CIPFIBRO) NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a criação da Carteira de
Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), a ser emitida pela Secretaria Municipal
de Saúde, destinada a identificar a pessoa diagnosticada com a síndrome, facilitando o seu
acesso a direitos especiais e atendimento preferencial.
A fibromialgia é uma disfunção no processamento da dor pelo sistema nervoso central,
resultando em maior sensibilidade e dor crônica generalizada, além de fadiga extrema e
distúrbios do sono. Trata-se de uma síndrome crônica classificada na CID-10 (M79.7). O quadro
de dor é constante e sem cura, exigindo tratamento contínuo para controle dos sintomas.
Dada a sua especificidade e o prolongamento dos sintomas, a fibromialgia tem sido reconhecida
como deficiência em diversas legislações estaduais e federais, conferindo aos pacientes direitos
como prioridade no atendimento e acesso a tratamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No
Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, a Lei nº 15.606/2021 e a Lei nº 16.127/2024 já
regulamentam a proteção e equiparam as pessoas com fibromialgia às pessoas com deficiência
(PcD).
Nesse contexto, é fundamental que o Município de Rio das Ostras implemente a CIPFIBRO,
garantindo que os portadores da síndrome possam se identificar de forma célere e digna,
assegurando o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta,
bem como em instituições de caráter privado e concessionárias de serviços públicos.
Vale destacar que fevereiro é o mês dedicado à conscientização sobre as doenças raras
(Fevereiro Lilás), incluindo a fibromialgia, momento oportuno para a adoção de políticas
públicas inclusivas.
Diante do exposto, solicito a atenção do Poder Executivo para a análise e futura implementação
desta importante medida de inclusão e respeito aos direitos das pessoas com fibromialgia
Sala das Sessões, 24 de março de 2026.
Cláudio Miranda de Paula
Vereador

open original →