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INDICAÇÃO Nº 447/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e
ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, QUE INTERCEDA
JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A GARANTIA DE
TRANSPORTE ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE ESTADUAL, EM DECORRÊNCIA DAS
OBRAS NO COLÉGIO ESTADUAL JACINTHO XAVIER MARTINS E DA TRANSFERÊNCIA
PARA A NOVA UNIDADE NA RODOVIA DO CONTORNO.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo Municipal que atue em
articulação com o Governo do Estado, para solucionar o grave problema de mobilidade
enfrentado pelos alunos da rede estadual de ensino em Rio das Ostras.
A necessária e bem-vinda reforma do Colégio Estadual Jacintho Xavier Martins — motivada por
problemas estruturais, infiltrações e adequação à normas de segurança — exigiu o
remanejamento dos estudantes para uma nova unidade localizada na Rodovia do Contorno.
Essa mudança, contudo, gerou um impacto significativo no deslocamento diário dos alunos,
especialmente aqueles residentes na zona rural e em bairros mais distantes da sede do
Município.
Atualmente, muitos desses estudantes realizam o trajeto a pé, de bicicleta ou em motocicletas,
expondo-se a riscos de acidentes e comprometendo sua integridade física. Paralelamente,
observa-se que os ônibus escolares da frota municipal, frequentemente circulam com assentos
ociosos nas mesmas rotas.
Embora a responsabilidade legal pelo transporte de alunos da rede estadual seja do Governo
do Estado (art. 10, VII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), o Município,
em respeito à competência comum de proporcionar meios de acesso à educação (art. 23, V, da
Constituição Federal) e à cooperação entre entes federados prevista no parágrafo único do
artigo 23 da Constituição Federal, pode e deve atuar como facilitador.
Nesse sentido, sugere-se que o Chefe do Poder Executivo Municipal inicie tratativas urgentes
com a Secretaria de Estado de Educação, para a celebração de um convênio ou termo de
cooperação técnica e financeira. Tal instrumento jurídico permitirá que o Município, mediante o
devido repasse de recursos estaduais, otimize a utilização de sua frota ociosa ou contrate
serviços adicionais para atender a essa demanda emergencial, garantindo segurança jurídica
à Administração e proteção aos estudantes.
Diante da urgência e da relevância social do tema, solicito a atenção do Poder Executivo para
a adoção das medidas cabíveis junto ao Governo do Estado.
Sala das Sessões, 16 de março de 2026.
Cláudio Miranda de Paula
Vereador
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