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materia nº 81/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a data base para reajuste das tarifas dos serviços de táxis no Município de Rio das Ostras.
native_id20755

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-05-08 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-03-30 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 081/2026
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir 
a data base para reajuste das tarifas dos serviços de táxis 
no Município de Rio das Ostras.
Autoria: Vereador Rodrigo Jorge Barros.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar o dia 01 de janeiro de cada 
ano como data base indicativa para a revisão e atualização anual das tarifas dos 
serviços de táxis.
Parágrafo Único - Havendo fatos supervenientes e relevantes justificadores, a 
atualização poderá ocorrer em períodos inferiores à anualidade estabelecida no caput 
desse artigo.
Art. 2º Para fins de cálculo do reajuste mencionado nesta Lei, o Poder Executivo 
poderá considerar a variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor), bem como a planilha de custos operacionais apresentada pela entidade 
de classe representativa dos taxistas.
Art. 3º A atualização das tarifas dos serviços de táxis no município de Rio das Ostras
poderá ser formalizada mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, observando￾se os princípios da publicidade e da transparência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador – Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo colaborar com a organização da 
mobilidade urbana em Rio das Ostras, propondo a instituição de uma data base para 
a atualização das tarifas do serviço de táxi, a instituição de uma data base (01 de 
janeiro) atua como um importante instrumento de planejamento para o Poder 
Executivo. 
O uso de índices oficiais, como o INPC e a análise de planilhas de custos 
apresentadas pelas entidades representativas, fortalecem o diálogo técnico entre a 
categoria e o governo, essa metodologia assegura que as atualizações sejam 
baseadas em dados reais de mercado como o custo de insumos e manutenção, 
garantindo o equilíbrio econômico-financeiro do serviço e incentivando a renovação 
constante da frota, o que resulta em mais segurança e conforto para os passageiros.
Ressalte-se o caráter autorizativo desta medida, esta Casa Legislativa, ao 
propor esta diretriz, respeita integralmente a competência e a discricionariedade do 
Poder Executivo na gestão do transporte público. 
Ao oferecer previsibilidade ao taxista, estamos fortalecendo a economia local 
e garantindo que um serviço essencial continue operando com excelência em nossa 
cidade. É uma proposta que busca a convergência de interesses, unindo o bem-estar 
dos trabalhadores à eficiência da gestão pública, sem gerar qualquer ônus financeiro 
para o erário municipal.
Pela natureza construtiva desta matéria e pela importância do setor para o 
desenvolvimento de Rio das Ostras, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a 
aprovação deste Projeto de Lei, que simboliza o compromisso deste Legislativo com 
o trabalho e com a organização da nossa cidade.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador – Autor

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