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materia nº 84/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PARA FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL ENTRE A PREFEITURA DE RIO DAS OSTRAS, O SENAI E EMPRESAS DO SETOR PRODUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-04-27 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-03-30 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 084/2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
MUNICIPAL DE PARCERIAS PARA FORMAÇÃO TÉCNICA E 
PROFISSIONAL ENTRE A PREFEITURA DE RIO DAS 
OSTRAS, O SENAI E EMPRESAS DO SETOR PRODUTIVO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rio das Ostras, o Programa Municipal 
de Parcerias para Formação Técnica e Profissional, com o objetivo de promover a 
qualificação técnica, a inclusão produtiva e o fortalecimento da economia local, por 
meio da integração entre o Poder Público, o Serviço Nacional de Aprendizagem 
Industrial – SENAI e o setor produtivo.
Art. 2º O Programa tem por finalidade oferecer cursos técnicos e práticos nas áreas 
industriais, comerciais e de serviços, de acordo com as demandas do mercado de 
trabalho local, priorizando:
I – Jovens em busca do primeiro emprego;
II – Pessoas desempregadas;
III – Indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3º As ações do Programa ocorrerão mediante parceria entre:
I – O Município, responsável pela coordenação do programa, seleção dos beneficiários 
e eventual custeio de materiais utilizados nas atividades práticas, conforme 
disponibilidade orçamentária;
II – O SENAI, responsável pela oferta de cursos e treinamentos técnicos, teóricos e 
práticos;
III – As empresas do setor produtivo local, que poderão disponibilizar instalações, 
equipamentos e suporte técnico para a realização das atividades práticas 
supervisionadas.
Art. 4º O fornecimento de materiais necessários às atividades práticas poderá ocorrer 
por meio de cooperação entre o Município e as empresas parceiras.
Art. 5º As empresas participantes poderão receber certificado de reconhecimento 
público emitido pelo Município, como forma de incentivo e valorização pela 
contribuição ao desenvolvimento social e econômico local.
Art. 6º A adesão ao Programa será voluntária, formalizada por meio de termo de 
cooperação técnica, não implicando, necessariamente, transferência direta de recursos 
financeiros entre o Poder Público e as empresas privadas.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, 
estabelecendo critérios de seleção dos participantes, acompanhamento, avaliação dos 
cursos e certificação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de março de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Rio das Ostras, um programa 
estruturado de qualificação profissional, voltado à formação técnica e à inserção 
produtiva da população, por meio de parcerias entre o Poder Público, o SENAI e o 
setor empresarial.
A proposta decorre da necessidade de alinhar a oferta de mão de obra qualificada às 
demandas reais do mercado local, especialmente diante dos desafios relacionados ao 
desemprego e à baixa qualificação profissional de parcela significativa da população.
O modelo proposto baseia-se na cooperação entre três pilares fundamentais: o 
Município, responsável pela coordenação e apoio institucional; o SENAI, como agente 
formador técnico; e as empresas locais, que contribuirão com estrutura e experiência 
prática. Essa integração permite a formação de profissionais mais preparados e 
conectados com as exigências do mercado de trabalho.
Além de promover a qualificação, o Programa fomenta o desenvolvimento econômico 
local, reduz desigualdades sociais e amplia as oportunidades de inserção profissional, 
especialmente para jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Importante destacar que a iniciativa possui baixo impacto orçamentário, uma vez que 
aproveita estruturas já existentes e incentiva a participação voluntária da iniciativa 
privada, fortalecendo a responsabilidade social empresarial.
Diante disso, o Programa representa uma política pública eficiente, sustentável e de 
elevado impacto social, contribuindo diretamente para o crescimento econômico e a 
melhoria da qualidade de vida da população de Rio das Ostras.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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