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materia nº 88/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaInstitui o Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral – AVC e dá outras providências.
native_id20762

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-05-08 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-03-30 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 088/2026
EMENTA: Institui o Programa Municipal de Prevenção ao 
Acidente Vascular Cerebral – AVC e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Rio das Ostras, o Programa Municipal de 
Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral – AVC, com a finalidade de desenvolver 
ações voltadas à prevenção da doença e à promoção da saúde da população.
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Prevenção ao AVC:
I – promover ações educativas e de conscientização sobre o AVC;
II – realizar campanhas permanentes de prevenção acerca dos diferentes tipos da 
doença;
III – fomentar a identificação precoce de fatores de risco;
IV – promover orientação técnica e acompanhamento de pessoas em situação de 
risco.
Art. 3º As ações do Programa poderão ser desenvolvidas por equipe multidisciplinar, 
abrangendo os diversos níveis de atenção à saúde no Município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover ações integradas entre seus órgãos 
competentes e firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação com instituições 
públicas e privadas, visando à efetiva implementação do programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de março de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
A criação de um Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral 
(AVC) no Município de Rio das Ostras mostra-se medida essencial diante da elevada 
incidência, gravidade e impacto socioeconômico da doença.
O AVC, popularmente conhecido como derrame, figura entre as principais causas de 
morte e incapacidade no Brasil, sendo responsável por elevado número de internações 
hospitalares e sequelas permanentes, como limitações motoras, cognitivas e da fala.
Além dos impactos diretos à saúde, a doença gera expressivo ônus econômico, tanto 
para o sistema público quanto para as famílias, em razão de custos com tratamento, 
reabilitação e perda de produtividade.
A prevenção, nesse contexto, é a estratégia mais eficaz. Medidas como controle da 
hipertensão arterial, diabetes e colesterol, aliadas à prática de atividades físicas, 
alimentação equilibrada e abandono do tabagismo, reduzem significativamente os 
riscos de ocorrência do AVC.
Dessa forma, a implementação de um programa municipal estruturado permitirá:
- ampliar o acesso à informação e conscientização da população;
- fortalecer a atenção básica na identificação de fatores de risco;
- reduzir a incidência da doença e suas complicações;
- melhorar a qualidade de vida dos munícipes.
Trata-se, portanto, de investimento estratégico em saúde pública, com reflexos 
positivos diretos na vida da população de Rio das Ostras.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente 
Projeto de Lei.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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