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PROJETO DE LEI Nº. 088/2026
EMENTA: Institui o Programa Municipal de Prevenção ao
Acidente Vascular Cerebral – AVC e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Rio das Ostras, o Programa Municipal de
Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral – AVC, com a finalidade de desenvolver
ações voltadas à prevenção da doença e à promoção da saúde da população.
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Prevenção ao AVC:
I – promover ações educativas e de conscientização sobre o AVC;
II – realizar campanhas permanentes de prevenção acerca dos diferentes tipos da
doença;
III – fomentar a identificação precoce de fatores de risco;
IV – promover orientação técnica e acompanhamento de pessoas em situação de
risco.
Art. 3º As ações do Programa poderão ser desenvolvidas por equipe multidisciplinar,
abrangendo os diversos níveis de atenção à saúde no Município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover ações integradas entre seus órgãos
competentes e firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação com instituições
públicas e privadas, visando à efetiva implementação do programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de março de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
A criação de um Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral
(AVC) no Município de Rio das Ostras mostra-se medida essencial diante da elevada
incidência, gravidade e impacto socioeconômico da doença.
O AVC, popularmente conhecido como derrame, figura entre as principais causas de
morte e incapacidade no Brasil, sendo responsável por elevado número de internações
hospitalares e sequelas permanentes, como limitações motoras, cognitivas e da fala.
Além dos impactos diretos à saúde, a doença gera expressivo ônus econômico, tanto
para o sistema público quanto para as famílias, em razão de custos com tratamento,
reabilitação e perda de produtividade.
A prevenção, nesse contexto, é a estratégia mais eficaz. Medidas como controle da
hipertensão arterial, diabetes e colesterol, aliadas à prática de atividades físicas,
alimentação equilibrada e abandono do tabagismo, reduzem significativamente os
riscos de ocorrência do AVC.
Dessa forma, a implementação de um programa municipal estruturado permitirá:
- ampliar o acesso à informação e conscientização da população;
- fortalecer a atenção básica na identificação de fatores de risco;
- reduzir a incidência da doença e suas complicações;
- melhorar a qualidade de vida dos munícipes.
Trata-se, portanto, de investimento estratégico em saúde pública, com reflexos
positivos diretos na vida da população de Rio das Ostras.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente
Projeto de Lei.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
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