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materia nº 89/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaDispõe sobre a instituição do “Mês Maio Furta-Cor”, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna, no âmbito do Município de Rio das Ostras, e dá outras providências.
native_id20763

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 089/2026
EMENTA: Dispõe sobre a instituição do “Mês Maio Furta-Cor”, 
dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e 
promoção da saúde mental materna, no âmbito do Município de 
Rio das Ostras, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rio das Ostras, o “Mês Maio Furta￾Cor”, a ser realizado anualmente durante o mês de maio, com a finalidade de 
promover ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde 
mental materna.
Art. 2º O “Mês Maio Furta-Cor” tem como objetivos:
I – conscientizar a população sobre a importância da saúde mental materna;
II – promover o combate ao estigma relacionado aos transtornos mentais no período 
gestacional e pós-parto;
III – incentivar o acompanhamento psicológico e psiquiátrico de gestantes e puérperas;
IV – disseminar informações sobre sinais, sintomas e formas de tratamento de 
transtornos mentais maternos;
V – estimular a criação e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à saúde 
mental da mulher no ciclo gravídico-puerperal.
Art. 3º Durante o mês de maio, poderão ser realizadas, pelo Poder Executivo, em 
parceria com instituições públicas e privadas, as seguintes ações:
I – campanhas educativas e de conscientização;
II – palestras, seminários e rodas de conversa;
III – divulgação de informações nos meios de comunicação e redes sociais;
IV – capacitação de profissionais da área da saúde;
V – outras atividades correlatas que contribuam para os objetivos desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação 
com entidades da sociedade civil, instituições de ensino e órgãos públicos, visando à 
execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de março de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Rio das Ostras, o “Mês Maio 
Furta-Cor”, movimento já difundido nacionalmente, voltado à conscientização sobre a 
saúde mental materna.
A gestação e o puerpério são períodos de intensas transformações físicas, hormonais, 
emocionais e sociais na vida da mulher, podendo desencadear ou agravar transtornos 
mentais como depressão pós-parto, ansiedade e outros quadros psicológicos 
relevantes.
Apesar da elevada incidência, a saúde mental materna ainda é cercada por estigmas e 
desinformação, o que dificulta o diagnóstico precoce e o tratamento adequado, 
impactando não apenas a mãe, mas também o desenvolvimento da criança e o 
equilíbrio familiar.
A instituição de um mês dedicado ao tema possibilita a ampliação do debate público, a 
disseminação de informações qualificadas e o fortalecimento das políticas públicas 
voltadas à saúde da mulher.
Além disso, ações educativas e preventivas são fundamentais para garantir 
acolhimento, cuidado e suporte às gestantes e puérperas, contribuindo diretamente 
para a melhoria da qualidade de vida da população.
Dessa forma, o presente projeto representa importante avanço na promoção da saúde 
pública e na valorização da maternidade com dignidade e cuidado integral.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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