PROJETO DE LEI Nº. 089/2026
EMENTA: Dispõe sobre a instituição do “Mês Maio Furta-Cor”,
dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e
promoção da saúde mental materna, no âmbito do Município de
Rio das Ostras, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rio das Ostras, o “Mês Maio FurtaCor”, a ser realizado anualmente durante o mês de maio, com a finalidade de
promover ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde
mental materna.
Art. 2º O “Mês Maio Furta-Cor” tem como objetivos:
I – conscientizar a população sobre a importância da saúde mental materna;
II – promover o combate ao estigma relacionado aos transtornos mentais no período
gestacional e pós-parto;
III – incentivar o acompanhamento psicológico e psiquiátrico de gestantes e puérperas;
IV – disseminar informações sobre sinais, sintomas e formas de tratamento de
transtornos mentais maternos;
V – estimular a criação e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à saúde
mental da mulher no ciclo gravídico-puerperal.
Art. 3º Durante o mês de maio, poderão ser realizadas, pelo Poder Executivo, em
parceria com instituições públicas e privadas, as seguintes ações:
I – campanhas educativas e de conscientização;
II – palestras, seminários e rodas de conversa;
III – divulgação de informações nos meios de comunicação e redes sociais;
IV – capacitação de profissionais da área da saúde;
V – outras atividades correlatas que contribuam para os objetivos desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação
com entidades da sociedade civil, instituições de ensino e órgãos públicos, visando à
execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de março de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Rio das Ostras, o “Mês Maio
Furta-Cor”, movimento já difundido nacionalmente, voltado à conscientização sobre a
saúde mental materna.
A gestação e o puerpério são períodos de intensas transformações físicas, hormonais,
emocionais e sociais na vida da mulher, podendo desencadear ou agravar transtornos
mentais como depressão pós-parto, ansiedade e outros quadros psicológicos
relevantes.
Apesar da elevada incidência, a saúde mental materna ainda é cercada por estigmas e
desinformação, o que dificulta o diagnóstico precoce e o tratamento adequado,
impactando não apenas a mãe, mas também o desenvolvimento da criança e o
equilíbrio familiar.
A instituição de um mês dedicado ao tema possibilita a ampliação do debate público, a
disseminação de informações qualificadas e o fortalecimento das políticas públicas
voltadas à saúde da mulher.
Além disso, ações educativas e preventivas são fundamentais para garantir
acolhimento, cuidado e suporte às gestantes e puérperas, contribuindo diretamente
para a melhoria da qualidade de vida da população.
Dessa forma, o presente projeto representa importante avanço na promoção da saúde
pública e na valorização da maternidade com dignidade e cuidado integral.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor