PROJETO DE LEI Nº. 092/2026
EMENTA: Institui o Dia “Florescer da Autoestima da Mulher” no
Município de Rio das Ostras e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rio das Ostras, o Dia “Florescer da
Autoestima da Mulher”, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro,
passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Na semana em que recair a data instituída por esta Lei, poderão ser promovidas
ações voltadas ao fortalecimento da autoestima feminina, ao bem-estar e à valorização
da mulher, tais como:
I – palestras, oficinas, debates e rodas de conversa sobre autoconhecimento,
empoderamento e valorização pessoal;
II – campanhas educativas voltadas à saúde mental, emocional e física da mulher;
III – atividades culturais, esportivas e de bem-estar;
IV – orientação jurídica, psicológica e social, especialmente às mulheres em situação
de vulnerabilidade;
V – ações que promovam a igualdade de gênero, o respeito e a valorização da mulher
na sociedade.
Art. 3º Para a execução das ações previstas nesta Lei, poderão ser firmadas parcerias
com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo
diretrizes para sua execução.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de março de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Rio das Ostras,
o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher”, como forma de promover a valorização da
mulher em suas múltiplas dimensões — emocional, social, profissional e psicológica.
Apesar dos avanços conquistados ao longo dos anos, as mulheres ainda enfrentam
desafios significativos, como desigualdade de oportunidades, violência, preconceito e
pressões sociais que impactam diretamente sua autoestima e saúde mental.
A criação de uma data específica no calendário municipal possibilita a ampliação do
debate público e o fortalecimento de ações voltadas ao empoderamento feminino,
incentivando o autoconhecimento, o respeito à individualidade e a construção de uma
sociedade mais justa e igualitária.
Valorizar a autoestima da mulher é também promover saúde, dignidade e autonomia.
Uma mulher que reconhece seu valor fortalece não apenas a si mesma, mas também
sua família e toda a comunidade ao seu redor.
Além disso, a proposta permite integrar iniciativas já existentes no município,
potencializando seus efeitos por meio da mobilização social e institucional.
Dessa forma, a instituição do “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” representa um
importante instrumento de conscientização e transformação social no Município de Rio
das Ostras.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor