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materia nº 93/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaInstitui a Sala de Atendimento Reservado no âmbito do Centro de Testagem Anônima – CTA, voltado ao atendimento e prevenção de DSTs/ISTs no Município de Rio das Ostras, e dá outras providências.
native_id20767

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 RETIRADA E ARQUIVADA PELO AUTOR — —
2026-03-30 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 093/2026
EMENTA: Institui a Sala de Atendimento Reservado no âmbito do 
Centro de Testagem Anônima – CTA, voltado ao atendimento e 
prevenção de DSTs/ISTs no Município de Rio das Ostras, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Centro de Testagem Anônima – CTA de Rio das 
Ostras, unidade voltada à prevenção, diagnóstico e acompanhamento de DSTs/ISTs, a 
Sala de Atendimento Reservado, destinada a garantir privacidade, acolhimento 
humanizado e sigilo absoluto aos usuários.
Art. 2º A Sala de Atendimento Reservado tem como finalidade:
I – assegurar o sigilo das informações clínicas, psicológicas e sociais fornecidas pelos 
usuários;
II – garantir atendimento individualizado e humanizado para ações de prevenção, 
aconselhamento e testagem de DSTs/ISTs;
III – proporcionar ambiente protegido contra exposição, constrangimentos e 
discriminação;
IV – reforçar as políticas públicas de prevenção, diagnóstico precoce e educação em 
saúde no Município.
Art. 3º A Sala de Atendimento Reservado deverá possuir estrutura adequada para sua 
finalidade, incluindo:
I – isolamento acústico que assegure confidencialidade das conversas;
II – mobiliário e equipamentos básicos que garantam conforto e dignidade;
III – ambiente acolhedor e de fácil acesso, com sinalização discreta;
IV – conformidade com normas sanitárias e critérios de biossegurança aplicáveis.
Art. 4º A implantação da sala poderá ocorrer mediante adaptação de espaços 
existentes no CTA de Rio das Ostras, respeitando-se a disponibilidade orçamentária e 
a estrutura física municipal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação 
com instituições públicas ou privadas, desde que preservado o caráter público, 
gratuito, sigiloso e humanizado do atendimento.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de março de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Sala de Atendimento Reservado 
no Centro de Testagem Anônima – CTA de Rio das Ostras, garantindo um espaço 
adequado para acolhimento, orientação e testagem voltados às DSTs/ISTs, de forma 
totalmente sigilosa e humanizada.
A confidencialidade é um dos pilares fundamentais para que a população busque 
espontaneamente os serviços de prevenção e diagnóstico, especialmente em temas 
sensíveis que envolvem vulnerabilidades sociais, emocionais e de saúde. Um 
ambiente reservado fortalece o sentimento de segurança, reduz o estigma e evita 
situações de constrangimento, incentivando que mais pessoas busquem o 
atendimento de forma precoce.
Além disso, a criação desta sala contribui diretamente para a ampliação das políticas 
públicas municipais de saúde, reforçando as estratégias de prevenção, 
aconselhamento, testagem e acompanhamento. A iniciativa é simples, de baixo custo 
e de alto impacto social, proporcionando mais dignidade aos usuários e melhores 
condições para o trabalho dos profissionais de saúde.
Portanto, a instituição da Sala de Atendimento Reservado no CTA representa um 
avanço significativo na promoção da saúde pública, no enfrentamento das DSTs/ISTs 
e na proteção dos direitos dos cidadãos de Rio das Ostras, motivo pelo qual solicito o 
apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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