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PROJETO DE LEI Nº. 093/2026
EMENTA: Institui a Sala de Atendimento Reservado no âmbito do
Centro de Testagem Anônima – CTA, voltado ao atendimento e
prevenção de DSTs/ISTs no Município de Rio das Ostras, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Centro de Testagem Anônima – CTA de Rio das
Ostras, unidade voltada à prevenção, diagnóstico e acompanhamento de DSTs/ISTs, a
Sala de Atendimento Reservado, destinada a garantir privacidade, acolhimento
humanizado e sigilo absoluto aos usuários.
Art. 2º A Sala de Atendimento Reservado tem como finalidade:
I – assegurar o sigilo das informações clínicas, psicológicas e sociais fornecidas pelos
usuários;
II – garantir atendimento individualizado e humanizado para ações de prevenção,
aconselhamento e testagem de DSTs/ISTs;
III – proporcionar ambiente protegido contra exposição, constrangimentos e
discriminação;
IV – reforçar as políticas públicas de prevenção, diagnóstico precoce e educação em
saúde no Município.
Art. 3º A Sala de Atendimento Reservado deverá possuir estrutura adequada para sua
finalidade, incluindo:
I – isolamento acústico que assegure confidencialidade das conversas;
II – mobiliário e equipamentos básicos que garantam conforto e dignidade;
III – ambiente acolhedor e de fácil acesso, com sinalização discreta;
IV – conformidade com normas sanitárias e critérios de biossegurança aplicáveis.
Art. 4º A implantação da sala poderá ocorrer mediante adaptação de espaços
existentes no CTA de Rio das Ostras, respeitando-se a disponibilidade orçamentária e
a estrutura física municipal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação
com instituições públicas ou privadas, desde que preservado o caráter público,
gratuito, sigiloso e humanizado do atendimento.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de março de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Sala de Atendimento Reservado
no Centro de Testagem Anônima – CTA de Rio das Ostras, garantindo um espaço
adequado para acolhimento, orientação e testagem voltados às DSTs/ISTs, de forma
totalmente sigilosa e humanizada.
A confidencialidade é um dos pilares fundamentais para que a população busque
espontaneamente os serviços de prevenção e diagnóstico, especialmente em temas
sensíveis que envolvem vulnerabilidades sociais, emocionais e de saúde. Um
ambiente reservado fortalece o sentimento de segurança, reduz o estigma e evita
situações de constrangimento, incentivando que mais pessoas busquem o
atendimento de forma precoce.
Além disso, a criação desta sala contribui diretamente para a ampliação das políticas
públicas municipais de saúde, reforçando as estratégias de prevenção,
aconselhamento, testagem e acompanhamento. A iniciativa é simples, de baixo custo
e de alto impacto social, proporcionando mais dignidade aos usuários e melhores
condições para o trabalho dos profissionais de saúde.
Portanto, a instituição da Sala de Atendimento Reservado no CTA representa um
avanço significativo na promoção da saúde pública, no enfrentamento das DSTs/ISTs
e na proteção dos direitos dos cidadãos de Rio das Ostras, motivo pelo qual solicito o
apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
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