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INDICAÇÃO Nº_455/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais
vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal a distribuição
gratuita de repelentes contra o mosquito Aedes Aegypti na rede municipal de saúde, como
parte da implementação do Programa "Rio das Ostras Sem Dengue".
JUSTIFICATIVA
A dengue, assim como outras doenças transmitidas pelo aedes aegypti, como zika e
chikungunya, representa um grave problema de saúde pública, causando impactos significativos
na qualidade de vida da população e sobrecarregando o sistema de saúde. A prevenção é a
principal forma de combater a proliferação do mosquito e reduzir os casos dessas doenças no
município.
A distribuição gratuita de repelentes para grupos prioritários, como gestantes,
crianças, idosos e pessoas com doenças crônicas, seria uma medida eficaz para ampliar a
proteção da população mais vulnerável. Essa ação deve ser complementada por campanhas
educativas, incentivando o uso correto do repelente e promovendo a conscientização sobre
medidas preventivas, como a eliminação de criadouros do mosquito.
A regulamentação dessa iniciativa permitirá que o programa seja implementado de
forma organizada e eficiente, garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira justa e
direcionada a quem mais precisa. Além disso, essa estratégia se soma a outras ações de combate
à dengue, como mutirões de limpeza, fiscalização de terrenos baldios e aplicação de larvicidas
em locais de risco.
Ao instituir a distribuição gratuita de repelentes na rede municipal de saúde, Rio das
Ostras reforça seu compromisso com a saúde pública e com a prevenção de epidemias,
promovendo maior proteção à população e reduzindo os impactos causados pelas arboviroses.
Rio das Ostras/ RJ, 26 de março de 2026.
TIAGO CRISOSTOMO BARBOSA
Vereador-Autor
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