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materia nº 456/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 456 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal a obrigatoriedade da colocação de placa informativa nas obras públicas municipais paralisadas, contendo a exposição clara e objetiva dos motivos da interrupção.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO
2026-04-01 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA
2026-03-30 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T16:15:11.888691-03:00 Aprovado 9 0 0

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INDICAÇÃO Nº_456/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes 
e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal a obrigatoriedade da 
colocação de placa informativa nas obras públicas municipais paralisadas, contendo a 
exposição clara e objetiva dos motivos da interrupção.
JUSTIFICATIVA
A transparência na gestão pública é um dos pilares fundamentais para garantir a 
confiança da população nas ações do poder público. Quando uma obra pública é paralisada, seja 
por questões orçamentárias, administrativas ou outros fatores, é essencial que a população esteja 
ciente dos motivos dessa interrupção. 
A instalação de placas informativas nas obras paralisadas proporcionaria maior 
clareza e prestação de contas por parte da administração municipal, assegurando que a 
comunidade entenda as razões por trás da suspensão temporária e tenha conhecimento sobre o 
cronograma de retomada, se houver.
Além de promover a transparência, essa medida também contribui para a fiscalização 
e o controle social, permitindo que a sociedade possa acompanhar o andamento das obras e 
identificar eventuais falhas ou problemas na execução. A colocação de placas explicativas nas 
obras paralisadas é uma forma simples, mas eficaz, de incentivar a participação ativa da população 
na gestão pública, fortalecendo o direito à informação e à cidadania.
Dessa forma, a adoção dessa medida contribuirá para o aprimoramento da 
administração pública, garantindo maior comunicação com a sociedade e o fortalecimento da 
confiança nas ações do município, especialmente em momentos de instabilidade na execução de 
obras públicas.
Rio das Ostras/ RJ, 26 de março de 2026.
TIAGO CRISOSTOMO BARBOSA
Vereador-Autor

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