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INDICAÇÃO Nº_457/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes
e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal a obrigatoriedade de
nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, energia elétrica
e esgoto cloacal, por parte das empresas responsáveis, nas obras de pavimentação,
recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em passeios
e vias públicas.
JUSTIFICATIVA
Em diversas áreas urbanas, é comum encontrar tampões de manilhas, caixas de
inspeção e tampas metálicas em desnível com a pavimentação das vias públicas. Essa situação
causa não apenas problemas estéticos, mas também riscos à segurança e ao conforto da população,
uma vez que pode gerar acidentes, danos aos veículos e transtornos ao pedestre.
Quando ocorrem obras de pavimentação ou qualquer outro serviço de manutenção nas
vias, é fundamental que esses itens, sob responsabilidade das empresas de telefonia, energia
elétrica e esgoto cloacal, sejam nivelados adequadamente, a fim de garantir a uniformidade do
pavimento e a segurança do trânsito de pedestres e veículos.
O nivelamento dos tampões e caixas de inspeção não deve ser visto como uma tarefa
opcional, mas sim uma obrigação das empresas responsáveis pela infraestrutura que ocupa o solo
público. Esta medida evitaria que, após o término das obras, os moradores e usuários das vias se
deparassem com desníveis que prejudicam a mobilidade e a segurança. O não cumprimento dessa
obrigação contribui para o desgaste das vias públicas e aumenta os custos de manutenção.
Além disso, a implementação dessa exigência contribuirá para a eficiência e qualidade
das obras de pavimentação e manutenção urbana, evitando a necessidade de retrabalho e a
deterioração mais rápida dos serviços realizados. Com a correta nivelação, garantimos não apenas
a estética e funcionalidade das vias, mas também a prevenção de problemas de acessibilidade e a
proteção do patrimônio público e privado.
Rio das Ostras/ RJ, 26 de março de 2026.
TIAGO CRISOSTOMO BARBOSA
Vereador-Autor
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