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materia nº 457/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 457 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal a obrigatoriedade de nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, energia elétrica e esgoto cloacal, por parte das empresas responsáveis, nas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-04-01 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-03-30 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Documents (1)

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INDICAÇÃO Nº_457/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes 
e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal a obrigatoriedade de 
nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, energia elétrica 
e esgoto cloacal, por parte das empresas responsáveis, nas obras de pavimentação, 
recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em passeios 
e vias públicas.
JUSTIFICATIVA
Em diversas áreas urbanas, é comum encontrar tampões de manilhas, caixas de 
inspeção e tampas metálicas em desnível com a pavimentação das vias públicas. Essa situação 
causa não apenas problemas estéticos, mas também riscos à segurança e ao conforto da população, 
uma vez que pode gerar acidentes, danos aos veículos e transtornos ao pedestre. 
Quando ocorrem obras de pavimentação ou qualquer outro serviço de manutenção nas 
vias, é fundamental que esses itens, sob responsabilidade das empresas de telefonia, energia 
elétrica e esgoto cloacal, sejam nivelados adequadamente, a fim de garantir a uniformidade do 
pavimento e a segurança do trânsito de pedestres e veículos.
O nivelamento dos tampões e caixas de inspeção não deve ser visto como uma tarefa 
opcional, mas sim uma obrigação das empresas responsáveis pela infraestrutura que ocupa o solo 
público. Esta medida evitaria que, após o término das obras, os moradores e usuários das vias se 
deparassem com desníveis que prejudicam a mobilidade e a segurança. O não cumprimento dessa 
obrigação contribui para o desgaste das vias públicas e aumenta os custos de manutenção.
Além disso, a implementação dessa exigência contribuirá para a eficiência e qualidade 
das obras de pavimentação e manutenção urbana, evitando a necessidade de retrabalho e a 
deterioração mais rápida dos serviços realizados. Com a correta nivelação, garantimos não apenas 
a estética e funcionalidade das vias, mas também a prevenção de problemas de acessibilidade e a 
proteção do patrimônio público e privado.
Rio das Ostras/ RJ, 26 de março de 2026.
TIAGO CRISOSTOMO BARBOSA
Vereador-Autor

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