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INDICAÇÃO Nº_458/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes
e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal a criação do Programa
Municipal de Combate à Evasão Escolar no Ensino Público Fundamental no município de
Rio das Ostras.
JUSTIFICATIVA
A evasão escolar é um dos grandes desafios da educação pública, impactando
diretamente o desenvolvimento social e econômico do município. A permanência das crianças e
adolescentes na escola é essencial para garantir seu aprendizado, ampliar suas oportunidades
futuras e prevenir situações de vulnerabilidade social, como o trabalho infantil e a criminalidade.
O Programa Municipal de Combate à Evasão Escolar teria como objetivo identificar
precocemente os alunos em risco de abandono, atuando de forma preventiva e corretiva por meio
de acompanhamento pedagógico, social e psicológico. Além disso, medidas como visitas
domiciliares, envolvimento das famílias e incentivo à participação escolar são fundamentais para
garantir a permanência dos estudantes na rede pública de ensino.
Outro aspecto relevante é a necessidade de parcerias com instituições de assistência
social, conselhos tutelares e outros órgãos competentes para criar estratégias eficazes de combate
à evasão. Programas de incentivo, como bolsas de estudo, distribuição de material escolar e
transporte gratuito, também podem contribuir significativamente para que as crianças e
adolescentes permaneçam na escola.
Garantir uma educação acessível e de qualidade deve ser uma prioridade do
município, e esse programa será um importante instrumento para reduzir os índices de evasão
escolar, promovendo um futuro melhor para os jovens e fortalecendo o desenvolvimento
educacional e social de Rio das Ostras.
Rio das Ostras/ RJ, 26 de março de 2026.
TIAGO CRISOSTOMO BARBOSA
Vereador-Autor
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