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materia nº 460/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 460 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal que adote providências para a elaboração de norma municipal que torne obrigatória, nos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios, a disponibilização, em local único, específico e com destaque, dos produtos destinados a indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose.
native_id20781

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-03-30 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº_460/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes 
e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal que adote providências para 
a elaboração de norma municipal que torne obrigatória, nos estabelecimentos que comercializam 
produtos alimentícios, a disponibilização, em local único, específico e com destaque, dos produtos 
destinados a indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose.
JUSTIFICATIVA
A proposta tem como objetivo facilitar o acesso a alimentos especiais por parte de 
consumidores que possuem restrições alimentares severas, como celíacos, diabéticos e pessoas 
com intolerância à lactose. Essas condições exigem atenção constante à alimentação, e a 
organização dos produtos de forma visível e separada representa uma medida de inclusão e 
respeito à saúde desses cidadãos.
Atualmente, é comum que esses alimentos estejam dispersos nas prateleiras dos 
supermercados, dificultando a sua localização e exigindo maior tempo e esforço dos consumidores 
com necessidades alimentares específicas. Em alguns casos, a falta de organização adequada pode 
até levar à aquisição equivocada de produtos, gerando riscos à saúde.
Ao reunir esses itens em um espaço exclusivo e sinalizado, os estabelecimentos 
estarão promovendo a acessibilidade alimentar, contribuindo para a autonomia e bem-estar dessas 
pessoas. Essa medida também facilita o trabalho dos atendentes e colaboradores dos comércios, 
otimizando o atendimento e evitando dúvidas frequentes.
Além de promover a saúde pública, essa iniciativa representa um avanço no 
atendimento humanizado e no compromisso dos estabelecimentos comerciais com a 
responsabilidade social. É uma forma simples, de baixo custo e alto impacto, que valoriza o 
consumidor e melhora sua experiência de compra.
Dessa forma, sugerimos ao Executivo Municipal que regulamente essa 
obrigatoriedade, com fiscalização dos órgãos competentes, a fim de garantir que todos os 
estabelecimentos do ramo alimentício estejam adequadamente adaptados a essa importante 
exigência.
Rio das Ostras/ RJ, 26 de março de 2026.
TIAGO CRISOSTOMO BARBOSA
Vereador-Autor

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