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INDICAÇÃO Nº 478/2025
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes
e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal que promova a
fiscalização da destinação irregular de resíduos dos imóveis não abrangidos pela rede de
esgotamento sanitário.
JUSTIFICATIVA
Com objetivo de expor a importância e relevância da medida presente, sugerida ao
Poder Executivo, passo a expor os motivos pelos quais entendo a mesma necessária:
Trata-se de uma indicação que visa incentivar a fiscalização da destinação irregular
de resíduos dos imóveis não abrangidos pela rede de esgotamento sanitário.
Sabe-se que boa parte dos imóveis de Rio das Ostras não são abrangidos pela rede de
esgotamento sanitário, o que acaba por incentivar a utilização do sistema fossa e sumidouro.
Ocorre que, diversos imóveis não promovem a destinação regular dos resíduos,
chegando, em alguns casos, a ocorrer o lançamento nas vias públicas. Além do crime ambiental,
a destinação irregular dos resíduos pode acarretar diversos problemas de saúde para os moradores.
Sendo assim, imperioso se faz promover uma maior fiscalização com as sanções
devidas, a fim coibir a prática irregular acima descrita.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres colegas para aprovar esta indicação.
Rio das Ostras-RJ, 27 de março de 2026.
UDERLAN DE ANDRADE HESPANHOL
Vereador-Autor
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