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INDICAÇÃO Nº. 480/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes
e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito que, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUSA, promova o Programa “Corujão da Saúde de Rio das
Ostras”, que consiste na realização de exames extras em horários alternativos,
preferencialmente das 20 horas à meia-noite por clínicas da rede pública, particular ou
filantrópica que aderirem ao programa por chamamento universal, com remuneração dos
procedimentos pela tabela do SUS – Sistema Único de Saúde.
JUSTIFICATIVA
Com objetivo de expor a importância e relevância da medida presente, sugerida ao
Poder Executivo, passo a expor os motivos pelos quais entendo a mesma necessária:
Trata-se de uma indicação idealizada no programa “Corujão da Saúde” da Prefeitura
Municipal de São Paulo, que conseguiu zerar a fila de 485.300 exames em apenas 83 dias,
resultando em um paciente atendido a cada 20 segundos. (Fonte:
http://capital.sp.gov.br/noticia/programa-201ccorujao-dasaude201dcomeca-a-funcionar-nacidade).
Atualmente, o Município encontra-se com uma enorme fila de exames e também de
cirurgias, razão pela qual a criação do presente programa poderia diminuir consideravelmente o
número de pessoas que aguardam a liberação de vaga.
Cabe destacar que toda forma de tentativa é válida, e nesse momento de sofrimento
do povo de Rio das Ostras compete às empresas prestadoras de serviços de saúde não só se
solidarizar com a população, como também atender à demanda do mercado.
Sendo assim, a realização desses procedimentos que estão na fila em nosso Município
por essas empresas em horário alternativo onde antes era um tempo 2 ocioso, passa a ser uma
forma de fomentar, inclusive a economia local, bastando que o Prefeito destine uma verba
específica para isso.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres colegas para aprovar esta indicação.
Rio das Ostras-RJ, 27 de março de 2026.
UDERLAN DE ANDRADE HESPANHOL
Vereador-Autor
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