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materia nº 485/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 485 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal que determine aos órgãos competentes a adoção de medidas visando à implementação de sistemas de monitoramento e detecção antecipada de inundações, com a instalação de sensores em pontos estratégicos, integração com dados meteorológicos em tempo real e desenvolvimento de mecanismos de alerta à população.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE
2026-04-08 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO
2026-04-01 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA
2026-04-01 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T14:54:35.253708-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

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INDICAÇÃO Nº. 485/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências 
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito 
Municipal que determine aos órgãos competentes a adoção de medidas 
visando à implementação de sistemas de monitoramento e detecção 
antecipada de inundações, com a instalação de sensores em pontos 
estratégicos, integração com dados meteorológicos em tempo real e 
desenvolvimento de mecanismos de alerta à população.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade fortalecer as ações de prevenção e 
mitigação de desastres naturais, especialmente aqueles relacionados a alagamentos 
e enchentes, que frequentemente causam prejuízos materiais, riscos à integridade 
física da população e impactos à infraestrutura urbana.
A implementação de sistemas de detecção antecipada, por meio de 
tecnologias como sensores de nível de água, pluviômetros automáticos e plataformas 
integradas de monitoramento, possibilita a emissão de alertas em tempo hábil, 
permitindo a adoção de medidas preventivas pelos órgãos públicos e pela população.
A iniciativa encontra respaldo na Lei nº 12.608/2012, que institui a Política 
Nacional de Proteção e Defesa Civil, estabelecendo como diretrizes a prevenção, 
mitigação, preparação e resposta a desastres, bem como a utilização de sistemas de 
monitoramento e alerta.
Ademais, a medida está em consonância com os princípios da eficiência e 
da precaução na administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, 
bem como com o dever do Poder Público de zelar pela segurança e bem-estar da 
coletividade.
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja encaminhada ao 
Executivo Municipal para as devidas providências.
Rio das Ostras/ RJ, 30 de março de 2026.
Edson Carlos Gomes de Oliveira
Vereador - Autor

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