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PROJETO DE LEI Nº. 096/2026
EMENTA: Dispõe sobre a fiscalização parlamentar e
o livre acesso de vereadores a órgãos públicos,
instalações e documentos no âmbito do Município de
Rio das Ostras e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica assegurado aos vereadores do Município de Rio das Ostras o direito de
fiscalização dos atos do Poder Executivo, incluindo o livre acesso a órgãos públicos
municipais, autarquias, fundações, empresas públicas, unidades administrativas e
demais entidades que recebam recursos públicos municipais.
Art. 2º No exercício da função fiscalizadora, os vereadores poderão:
I – ter acesso a repartições públicas municipais, independentemente de autorização
prévia, respeitadas as normas de segurança e funcionamento;
II – requisitar informações e documentos de natureza administrativa, financeira e
operacional;
III – acompanhar a execução de serviços públicos e obras municipais;
IV – realizar vistorias e inspeções em unidades públicas, como escolas, unidades de
saúde e demais equipamentos municipais.
Art. 3º O acesso a documentos e informações deverá observar:
I – a legislação vigente sobre transparência e acesso à informação;
II – a proteção de dados pessoais e informações sigilosas, nos termos da legislação
aplicável;
III – o respeito aos direitos individuais e à intimidade dos cidadãos.
Art. 4º O servidor público ou responsável pela unidade deverá prestar as informações
solicitadas e permitir o acesso do vereador, salvo nos casos de impedimento legal
devidamente justificado.
Art. 5º O exercício da fiscalização parlamentar deverá ocorrer de forma respeitosa,
sem prejuízo ao funcionamento dos serviços públicos e sem interferência indevida na
execução das atividades administrativas.
Art. 6º O descumprimento injustificado do disposto nesta Lei poderá ensejar
responsabilização administrativa, na forma da legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de março de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reforçar e garantir o pleno exercício da
função fiscalizadora do Poder Legislativo no Município de Rio das Ostras.
A Constituição Federal assegura aos vereadores o papel de fiscalização dos atos do
Poder Executivo, sendo essencial que haja mecanismos claros que garantam o acesso
a informações, documentos e instalações públicas.
A proposta busca dar maior transparência à administração pública, fortalecer o
controle institucional e assegurar que os representantes do povo possam exercer suas
atribuições com eficiência, responsabilidade e autonomia.
Importante destacar que o projeto respeita os limites legais, especialmente no que se
refere à proteção de dados pessoais e informações sigilosas, garantindo equilíbrio
entre transparência e segurança jurídica.
Trata-se de medida fundamental para o fortalecimento da democracia, da
transparência e da boa gestão pública.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Projeto
de Lei.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
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