texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº. 098/2026
EMENTA: Institui, no âmbito do Município de Rio das Ostras, o
Programa “Adote um Campeão”, de incentivo ao patrocínio de atletas e
paratletas locais por pessoas jurídicas de direito privado, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Adote um Campeão”, destinado a incentivar o patrocínio e o
apoio de empresas privadas a atletas e paratletas residentes no Município de Rio das Ostras,
visando ao fomento do esporte e à valorização dos talentos locais.
Art. 2º O Programa “Adote um Campeão” tem como objetivos:
I – incentivar o engajamento da iniciativa privada no apoio a atletas e paratletas locais;
II – promover o desenvolvimento esportivo e social no Município;
III – valorizar a prática esportiva como instrumento de inclusão e cidadania;
IV – estimular a formação de parcerias público-privadas voltadas ao fomento do esporte.
Art. 3º Poderão participar do Programa:
I – atletas e paratletas comprovadamente residentes no Município de Rio das Ostras há pelo
menos 2 (dois) anos, regularmente inscritos em federações ou confederações esportivas;
II – empresas privadas, com sede ou filial no Município, interessadas em patrocinar atletas ou
equipes locais.
Art. 4º As parcerias serão formalizadas por meio de Termo de Parceria ou Convênio, a ser
celebrado entre o patrocinador, o atleta e o Poder Executivo, conforme critérios a serem
definidos em regulamento próprio.
Art. 5º As empresas participantes poderão receber o selo “Empresa Amiga do Esporte – Adote
um Campeão”, como reconhecimento público pelo incentivo ao esporte local.
Art. 6º Fica vedada a participação de empresas:
I – que possuam débitos com a Fazenda Municipal;
II – que desenvolvam atividades nocivas à saúde, ao meio ambiente ou aos bons costumes;
III – que estejam impedidas de contratar com o Poder Público.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, para assegurar sua fiel
execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de março de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa “Adote um Campeão” no
Município de Rio das Ostras, com o objetivo de incentivar o patrocínio de atletas e paratletas
locais por empresas privadas.
A iniciativa busca promover o fortalecimento do esporte no município por meio de parcerias
entre o poder público e a iniciativa privada, contribuindo para o desenvolvimento de talentos
esportivos e para a inclusão social.
Muitos atletas enfrentam dificuldades financeiras para custear treinamentos, aquisição de
equipamentos, participação em competições e deslocamentos. O programa surge como uma
alternativa viável para ampliar o apoio a esses esportistas, ao mesmo tempo em que estimula
a responsabilidade social das empresas locais.
Importante destacar que a presente proposta não cria obrigações diretas ao Poder Executivo,
tratando-se de autorização legislativa, respeitando os princípios constitucionais e a autonomia
administrativa.
Trata-se, portanto, de uma medida de grande relevância social, esportiva e econômica, que
poderá gerar benefícios diretos à população de Rio das Ostras, incentivando o esporte,
revelando talentos e promovendo cidadania.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste importante
Projeto de Lei.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
open original →