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materia nº 101/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaInstitui os Jogos Municipais dos Idosos no Município de Rio das Ostras e dá outras providências.
native_id20819

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 RETIRADA E ARQUIVADA PELO AUTOR
2026-04-01 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 101/2026
EMENTA: Institui os Jogos Municipais dos Idosos no Município 
de Rio das Ostras e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Rio das Ostras, os Jogos 
Municipais dos Idosos (JOMI – Rio das Ostras), com o objetivo de promover a 
integração, o bem-estar e a valorização da pessoa idosa por meio da prática esportiva, 
recreativa e cultural.
Art. 2º Os Jogos Municipais dos Idosos serão realizados anualmente, 
preferencialmente no mês de outubro, em alusão ao Dia Internacional da Pessoa Idosa 
(01 de outubro), integrando o calendário oficial de eventos do município.
Art. 3º Poderão participar dos Jogos Municipais dos Idosos pessoas com idade igual 
ou superior a 60 (sessenta) anos, residentes no Município de Rio das Ostras.
Art. 4º O evento contará com atividades esportivas, recreativas e culturais adaptadas à 
realidade e às condições físicas dos participantes, podendo incluir, entre outras:
I – caminhada orientada;
II – dança de salão;
III – jogos de mesa (dominó, dama, baralho, xadrez);
IV – bocha e malha;
V – atletismo adaptado;
VI – hidroginástica;
VII – oficinas culturais e apresentações artísticas.
Art. 5º A organização dos Jogos ficará sob responsabilidade das Secretarias 
Municipais competentes, podendo contar com parcerias de entidades da sociedade 
civil.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de março de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir os Jogos Municipais dos Idosos no Município de 
Rio das Ostras, com o propósito de promover o envelhecimento ativo, saudável e 
participativo.
A proposta atende à necessidade de fortalecimento de políticas públicas voltadas à 
inclusão social e valorização da população idosa, cuja representatividade cresce de 
forma significativa no município. A realização de atividades esportivas, recreativas e 
culturais contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida, autoestima, 
autonomia e saúde mental das pessoas idosas.
Além disso, os Jogos Municipais dos Idosos funcionam como importante instrumento 
de socialização, combate ao isolamento social e incentivo ao convívio comunitário, 
fortalecendo vínculos e promovendo cidadania.
Trata-se de uma iniciativa de grande relevância social, que também atua como 
estratégia de prevenção de doenças, estímulo ao lazer e promoção da dignidade da 
pessoa idosa.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste 
importante Projeto de Lei.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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