texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº. 102/2026
EMENTA: Dispõe sobre o Programa “Comércio do Bem”, que
consiste na autorização para entidades assistenciais expor e/ou
comercializar produtos em próprio público municipal, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Rio das Ostras o Programa “Comércio do Bem”,
que consiste na autorização às entidades assistenciais para expor e comercializar
produtos em próprio público municipal.
§ 1º Somente entidades sociais declaradas de utilidade pública municipal poderão
participar do Programa “Comércio do Bem”.
§ 2º As atividades do Programa poderão ser realizadas em dias, horários e locais
previamente definidos pela Administração Municipal.
§ 3º O Programa funcionará em próprio público municipal indicado pelo Poder
Executivo, que ficará responsável por demarcar os espaços destinados às entidades
participantes.
Art. 2º Para participar do Programa “Comércio do Bem”, as entidades assistenciais
deverão solicitar autorização junto à Administração Municipal, indicando os produtos a
serem expostos e/ou comercializados.
§ 1º Após análise de viabilidade, a Administração Municipal concederá autorização,
definindo o espaço a ser utilizado pela entidade.
§ 2º A utilização do espaço público dar-se-á por meio de autorização administrativa, de
caráter unilateral, gratuito, precário e revogável, não gerando direito adquirido ao
autorizado.
§ 3º Fica vedada a exposição e/ou comercialização de produtos que atentem contra a
saúde pública, especialmente bebidas alcoólicas, cigarros e medicamentos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de março de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa “Comércio do Bem”
no Município de Rio das Ostras, permitindo que entidades assistenciais possam expor
e comercializar produtos em espaços públicos previamente definidos pelo Poder
Executivo.
A proposta visa fortalecer as ações sociais desenvolvidas por entidades do município,
oferecendo uma oportunidade de geração de renda e sustentabilidade financeira para
instituições que desempenham papel fundamental no atendimento à população em
situação de vulnerabilidade.
Além disso, o programa promove a economia solidária, incentiva o empreendedorismo
social e amplia a visibilidade do trabalho realizado pelas entidades assistenciais,
contribuindo diretamente para o desenvolvimento social do município.
Importante destacar que a proposta está em conformidade com o entendimento do
Supremo Tribunal Federal, que reconhece a possibilidade de iniciativa parlamentar em
projetos que não interfiram diretamente na estrutura administrativa ou no regime
jurídico de servidores, ainda que impliquem eventual geração de despesas.
Dessa forma, trata-se de uma iniciativa de relevante interesse público, com grande
impacto social positivo, motivo pelo qual conto com o apoio dos Nobres Pares para sua
aprovação.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
open original →