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materia nº 102/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDispõe sobre o Programa “Comércio do Bem”, que consiste na autorização para entidades assistenciais expor e/ou comercializar produtos em próprio público municipal, e dá outras providências.
native_id20820

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 102/2026
EMENTA: Dispõe sobre o Programa “Comércio do Bem”, que 
consiste na autorização para entidades assistenciais expor e/ou 
comercializar produtos em próprio público municipal, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Rio das Ostras o Programa “Comércio do Bem”, 
que consiste na autorização às entidades assistenciais para expor e comercializar 
produtos em próprio público municipal.
§ 1º Somente entidades sociais declaradas de utilidade pública municipal poderão 
participar do Programa “Comércio do Bem”.
§ 2º As atividades do Programa poderão ser realizadas em dias, horários e locais 
previamente definidos pela Administração Municipal.
§ 3º O Programa funcionará em próprio público municipal indicado pelo Poder 
Executivo, que ficará responsável por demarcar os espaços destinados às entidades 
participantes.
Art. 2º Para participar do Programa “Comércio do Bem”, as entidades assistenciais 
deverão solicitar autorização junto à Administração Municipal, indicando os produtos a 
serem expostos e/ou comercializados.
§ 1º Após análise de viabilidade, a Administração Municipal concederá autorização, 
definindo o espaço a ser utilizado pela entidade.
§ 2º A utilização do espaço público dar-se-á por meio de autorização administrativa, de 
caráter unilateral, gratuito, precário e revogável, não gerando direito adquirido ao 
autorizado.
§ 3º Fica vedada a exposição e/ou comercialização de produtos que atentem contra a 
saúde pública, especialmente bebidas alcoólicas, cigarros e medicamentos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de março de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa “Comércio do Bem” 
no Município de Rio das Ostras, permitindo que entidades assistenciais possam expor 
e comercializar produtos em espaços públicos previamente definidos pelo Poder 
Executivo.
A proposta visa fortalecer as ações sociais desenvolvidas por entidades do município, 
oferecendo uma oportunidade de geração de renda e sustentabilidade financeira para 
instituições que desempenham papel fundamental no atendimento à população em 
situação de vulnerabilidade.
Além disso, o programa promove a economia solidária, incentiva o empreendedorismo 
social e amplia a visibilidade do trabalho realizado pelas entidades assistenciais, 
contribuindo diretamente para o desenvolvimento social do município.
Importante destacar que a proposta está em conformidade com o entendimento do 
Supremo Tribunal Federal, que reconhece a possibilidade de iniciativa parlamentar em 
projetos que não interfiram diretamente na estrutura administrativa ou no regime 
jurídico de servidores, ainda que impliquem eventual geração de despesas.
Dessa forma, trata-se de uma iniciativa de relevante interesse público, com grande 
impacto social positivo, motivo pelo qual conto com o apoio dos Nobres Pares para sua 
aprovação. 
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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