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materia nº 103/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDispõe sobre a criação do Programa “Passeio Limpo” no âmbito do Município de Rio das Ostras e dá outras providências.
native_id20821

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 RETIRADA E ARQUIVADA PELO AUTOR — —
2026-04-01 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 103/2026
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Programa “Passeio Limpo” 
no âmbito do Município de Rio das Ostras e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Passeio Limpo”, com a finalidade de 
permitir que tutores ou responsáveis por animais domésticos utilizem saquinhos 
plásticos gratuitamente para recolher os dejetos durante passeios no Município.
Art. 2º O Programa “Passeio Limpo” terá como principais ações:
I – promover a conscientização sobre a importância de manter as calçadas e espaços 
públicos limpos, contribuindo para a qualidade de vida da população e prevenção de 
doenças;
II – elaborar e distribuir material informativo sobre a importância da limpeza urbana, 
incentivando a responsabilidade dos tutores de animais;
III – incentivar boas práticas de convivência urbana e preservação ambiental.
Art. 3º O Programa consistirá na instalação de dispositivos distribuidores de saquinhos 
plásticos biodegradáveis em pontos estratégicos da cidade.
Parágrafo único. Os dispositivos serão preferencialmente instalados em praças, 
parques, orlas e demais áreas públicas de grande circulação.
Art. 4º Para viabilizar a execução do Programa, o Município poderá firmar parcerias 
com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e iniciativa privada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de março de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa “Passeio Limpo” no 
Município de Rio das Ostras, promovendo a limpeza dos espaços públicos por meio da 
disponibilização gratuita de saquinhos biodegradáveis para recolhimento de dejetos de 
animais domésticos.
A proposta está alinhada aos princípios da saúde pública, proteção ambiental e 
qualidade de vida urbana, buscando incentivar comportamentos responsáveis por 
parte dos tutores de animais.
A presença de dejetos em vias públicas representa riscos sanitários, compromete a 
mobilidade, afeta a convivência social e impacta negativamente a imagem do 
município, especialmente em uma cidade com forte vocação turística como Rio das 
Ostras.
Com a implementação do programa, além de oferecer meios práticos para a 
população, o município também promove ações educativas, fortalecendo a 
conscientização coletiva e o cuidado com os espaços públicos.
Importante destacar que a proposta está em conformidade com o entendimento do 
Supremo Tribunal Federal quanto à competência legislativa municipal sobre temas de 
interesse local, não havendo vício de iniciativa.
Dessa forma, trata-se de uma medida simples, de baixo custo e alto impacto social, 
contribuindo para uma cidade mais limpa, organizada e sustentável.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Projeto 
de Lei.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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