br-locleg corpus explorer

← Rio das Ostras (RJ)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaFica concedido o título de MÉRITO MUNICIPAL, por relevantes serviços prestados a nossa comunidade, aos Senhores:
native_id20823

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE
2026-03-31 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T11:30:57.107177-03:00 Aprovado Regime de Urgência Especial 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Rio das Ostras
Estado do Rio de Janeiro
Avenida dos Bandeirantes, 2000I – Loteamento Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.890-000
www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
N.º 002/2026
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, 
no uso de suas atribuições legais, DELIBEROU e EU PROMULGO, o 
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de MÉRITO MUNICIPAL, por 
relevantes serviços prestados a nossa comunidade, aos Senhores:
AGRACIADOS VEREADORES - AUTORES
Claúdio Felberg Silva Alberto Moreira Jorge 
Jaime Garcia dos Reis André dos Santos Braga
Cosme Santos Gomes Claudio Miranda de Paula
Vinicius Pereira da Silva Edson Carlos Gomes de Oliveira 
Patrícia Gastin Valverde Bastos Leandro Ribeiro de Almeida
Jeannie Mayr Reis de Oliveira Leonardo de Paula Tavares
Rafael Ongaratto da Costa Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Nilza Guimaraes Salvador da Silva Orlando Ferreira Neto
Claudinei dos Santos Souza Raphael Nogueira Ulrick Mendes
Carlos Damião Fontoura Tavares Robson Carlos de Oliveira Gomes 
Luiz Mauricio Braga de Paula Rodrigo Jorge Barros
Edmilson Silva Martins Ronald Medeiros Batista
Camila Teles Barrel Sidnei Mattos Filho
Marcio Porto de Rezende Tiago Crisostomo Barbosa
Denison Vilares Braga do 
Nascimento
Uderlan de Andrade Hespanhol
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 30 de março de 2026.
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Presidente

open original →