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materia nº 105/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Protetor de Animais” no Município de Rio das Ostras.
native_id20825

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 105/2026
EMENTA: Institui o “Dia Municipal do Protetor de Animais” no 
Município de Rio das Ostras.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio das 
Ostras, o “Dia Municipal do Protetor de Animais”, a ser celebrado anualmente no dia 4 
de outubro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do 
protetor de animais para a saúde pública, proteção e promoção dos direitos dos 
animais.
Art. 2º Considera-se protetor de animais toda pessoa física ou entidade sem fins 
lucrativos que desempenha, de forma voluntária e gratuita, atividades de proteção, 
cuidado, conscientização e resgate de animais em situação de vulnerabilidade.
Art. 3º Ficam reconhecidas como de utilidade pública as ações desenvolvidas pelos 
protetores de animais, em prol do cuidado, proteção, conscientização e resgate de 
animais em situação de abandono ou risco.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de março de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o “Dia Municipal do Protetor de 
Animais” no Município de Rio das Ostras, como forma de reconhecer e valorizar o 
trabalho desempenhado por protetores independentes e entidades voltadas à causa 
animal.
Os protetores de animais exercem papel fundamental na sociedade, atuando muitas 
vezes de forma voluntária e com recursos próprios no resgate, cuidado, alimentação, 
vacinação e encaminhamento de animais abandonados ou em situação de risco. Esse 
trabalho contribui diretamente para a saúde pública, o controle de zoonoses e a 
redução do abandono.
Além disso, essas ações promovem a conscientização da população quanto à posse 
responsável, à importância da castração e ao respeito aos direitos dos animais, 
tornando o município mais humano e sustentável.
Reconhecer oficialmente essa atuação é valorizar cidadãos que dedicam tempo, 
esforço e recursos em benefício coletivo, muitas vezes suprindo lacunas do poder 
público.
Diante da relevância social e humanitária da proposta, conto com o apoio dos Nobres 
Pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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