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materia nº 489/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 489 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaO Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e ouvido o soberano Plenário, INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS VISANDO À INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO EM BRAILLE NOS POSTES LOCALIZADOS NOS PRINCIPAIS E MAIS MOVIMENTADOS CRUZAMENTOS DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, BEM COMO A IDENTIFICAÇÃO TÁTIL NOS PONTOS DE ÔNIBUS, CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE ITINERÁRIOS E NÚMEROS DAS LINHAS.
native_id20832

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE
2026-04-29 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO
2026-04-08 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA
2026-04-07 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T16:41:36.980269-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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INDICAÇÃO Nº 489/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e 
ouvido o soberano Plenário, INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, A ADOÇÃO DE 
PROVIDÊNCIAS VISANDO À INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO EM BRAILLE 
NOS POSTES LOCALIZADOS NOS PRINCIPAIS E MAIS MOVIMENTADOS 
CRUZAMENTOS DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, BEM COMO A IDENTIFICAÇÃO 
TÁTIL NOS PONTOS DE ÔNIBUS, CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE ITINERÁRIOS E 
NÚMEROS DAS LINHAS.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo promover a inclusão e garantir o direito de ir e vir das 
pessoas com deficiência visual em nosso Município, em consonância com as diretrizes da Lei 
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 
Federal nº 13.146/2015).
A visão é o sentido responsável pela captação da maior parte das informações do nosso 
cotidiano. Em um ambiente urbano projetado majoritariamente para pessoas sem deficiência, 
os indivíduos com deficiência visual enfrentam barreiras arquitetônicas e de comunicação 
severas. A ausência de sinalização tátil e em Braille torna a locomoção autônoma um desafio 
constante, gerando uma dependência excessiva de terceiros para atividades básicas, como 
atravessar uma rua ou identificar a linha correta de um transporte coletivo.
A instalação de placas em Braille nos postes dos cruzamentos mais movimentados permitirá 
que o deficiente visual saiba exatamente onde está localizado, facilitando sua orientação 
espacial. Da mesma forma, a identificação tátil nos pontos de ônibus, contendo o itinerário e o 
número da linha, é medida essencial para garantir o acesso ao transporte público com 
dignidade e autonomia.
O sistema Braille, composto por combinações de pontos em alto relevo, é a ferramenta 
universal de leitura e escrita para pessoas cegas. A sua implementação no mobiliário urbano 
de Rio das Ostras não é apenas uma melhoria estrutural, mas o cumprimento de um dever 
social e legal do Poder Público, de assegurar a acessibilidade e a igualdade de oportunidades.
Diante da relevância social da medida, que produzirá um resultado altamente inclusivo para os 
cidadãos riostrenses, submeto a presente Indicação à elevada apreciação dos nobres pares e 
conto com a sensibilidade do Poder Executivo para sua pronta implementação.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2026.
Cláudio Miranda de Paula
Vereador

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