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materia nº 490/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 490 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaO Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e ouvido o soberano Plenário, INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, A CRIAÇÃO DE UM GRUPO PERMANENTE DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS RISCOS GEOLÓGICOS, ESTRUTURAIS, ÀS ENCHENTES E OUTROS RISCOS HÍDRICOS EXTREMOS, NO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.
native_id20833

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE
2026-05-08 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO
2026-04-08 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA
2026-04-07 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T10:42:50.276630-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0

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INDICAÇÃO Nº 490/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e ouvido 
o soberano Plenário, INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, A CRIAÇÃO DE UM GRUPO 
PERMANENTE DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS RISCOS GEOLÓGICOS, 
ESTRUTURAIS, ÀS ENCHENTES E OUTROS RISCOS HÍDRICOS EXTREMOS, NO 
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como escopo sugerir a criação de um Grupo Permanente voltado para 
a atuação direta do Município de Rio das Ostras, em conjunto com a sociedade civil, nas áreas 
suscetíveis a desastres hídricos, geológicos e estruturais. O objetivo principal deste grupo será 
atuar na prevenção de desastres nas denominadas áreas de risco.
É de conhecimento público que eventos climáticos extremos e desastres naturais causam danos 
imensuráveis, incluindo perda de vidas humanas, destruição de patrimônio público e privado, 
degradação do meio ambiente, interrupção de serviços públicos essenciais e desestruturação 
social. No Município de Rio das Ostras, a incidência de chuvas torrenciais e os consequentes 
riscos estruturais e de alagamentos representam uma preocupação constante para a Defesa 
Civil e para a população.
A iniciativa visa não apenas remediar, mas principalmente prevenir e atenuar os impactos 
causados por esses desastres. Para tanto, sugere-se que o Poder Público local mobilize 
servidores capacitados e promova o treinamento de voluntários residentes nas próprias áreas de 
risco, para integrarem este Grupo Permanente. A participação da comunidade local é 
fundamental, pois são os moradores que conhecem de perto a realidade e as vulnerabilidades 
de seus bairros.
Atualmente, as ações costumam se basear em planos de contingência que, muitas vezes, são 
acionados apenas após a ocorrência do desastre. A formação de um Grupo Permanente 
representará um instrumento proativo, eficaz e contínuo de monitoramento e prevenção.
Trata-se, portanto, de uma ação positiva e necessária do Poder Público Municipal para garantir 
a segurança da população, a preservação do patrimônio e a proteção do meio ambiente, frente 
às lamentáveis ocorrências que podem advir de desastres naturais.
Sala das Sessões, 02 de abril de 2026.
Cláudio Miranda de Paula
Vereador

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