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INDICAÇÃO Nº 498/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais
vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito que institua a
MUSICOTERAPIA como tratamento terapêutico alternativo de pessoas com
deficiência, síndromes e/ou transtorno do espectro autista - TEA.
JUSTIFICATIVA
. Prezados Vereadores, a presente proposta de indicação legislativa tem por
escopo requerer ao Chefe do Poder Executivo que institua a MUSICOTERAPIA como
tratamento terapêutico alternativo de pessoas com deficiência, síndromes e/ou
transtorno do espectro autista - TEA.
Segundo a literatura científica, “a musicoterapia é uma intervenção baseada
em evidências científicas que usa a música e seus componentes (melodia, harmonia e
ritmo) para atender às necessidades físicas, emocionais, cognitivas e sociais dos
indivíduos”. https://neuroconecta.com.br/musicoterapia-no-autismo-umaintervencaobaseadaemevidencias/#:~:text=Estudos%20mostram%20que%20a%20musicoterapia,
sentimento s%20e%20se%20comunicar%20melhor
Nesse sentido, com relação aos autistas, a MUSICOTERAPIA propõe os
seguintes benefícios: facilitação da comunicação verbal e não verbal, do contato visual
e tátil, foco e atenção, diminuição dos movimentos, facilitação da criatividade e
promoção da satisfação emocional, contribuição para organização do pensamento e o
desenvolvimento social, relação inter e intrapessoal, diminuição da hiperatividade e
melhora da qualidade de vida do autista e de sua família.
Pelo exposto, diante da relevância da matéria e do interesse público submeto
a presente indicação que certamente merecerá a aprovação pelos Nobres pares desta
Casa de Leis.
Sala das Sessões,02 de abril de 2026.
ORLANDO FERREIRA NETO
Vereador-Autor
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