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materia nº 498/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 498 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito que institua a MUSICOTERAPIA como tratamento terapêutico alternativo de pessoas com deficiência, síndromes e/ou transtorno do espectro autista - TEA.
native_id20841

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA
2026-04-07 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 498/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
 O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais 
vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito que institua a 
MUSICOTERAPIA como tratamento terapêutico alternativo de pessoas com 
deficiência, síndromes e/ou transtorno do espectro autista - TEA.
JUSTIFICATIVA
. Prezados Vereadores, a presente proposta de indicação legislativa tem por 
escopo requerer ao Chefe do Poder Executivo que institua a MUSICOTERAPIA como 
tratamento terapêutico alternativo de pessoas com deficiência, síndromes e/ou 
transtorno do espectro autista - TEA.
Segundo a literatura científica, “a musicoterapia é uma intervenção baseada 
em evidências científicas que usa a música e seus componentes (melodia, harmonia e 
ritmo) para atender às necessidades físicas, emocionais, cognitivas e sociais dos 
indivíduos”. https://neuroconecta.com.br/musicoterapia-no-autismo-umaintervencao￾baseadaemevidencias/#:~:text=Estudos%20mostram%20que%20a%20musicoterapia, 
sentimento s%20e%20se%20comunicar%20melhor
Nesse sentido, com relação aos autistas, a MUSICOTERAPIA propõe os 
seguintes benefícios: facilitação da comunicação verbal e não verbal, do contato visual 
e tátil, foco e atenção, diminuição dos movimentos, facilitação da criatividade e 
promoção da satisfação emocional, contribuição para organização do pensamento e o 
desenvolvimento social, relação inter e intrapessoal, diminuição da hiperatividade e 
melhora da qualidade de vida do autista e de sua família. 
Pelo exposto, diante da relevância da matéria e do interesse público submeto 
a presente indicação que certamente merecerá a aprovação pelos Nobres pares desta 
Casa de Leis.
Sala das Sessões,02 de abril de 2026.
ORLANDO FERREIRA NETO
Vereador-Autor

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