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materia nº 510/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 510 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal que determine aos órgãos competentes a elaboração e execução de campanha educativa de conscientização acerca do uso seguro e responsável de bicicletas elétricas, com foco na prevenção de acidentes, respeito às normas de trânsito e convivência harmônica entre ciclistas, pedestres e condutores de veículos automotores.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE
2026-04-15 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO
2026-04-08 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA
2026-04-07 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T14:44:51.305378-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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INDICAÇÃO Nº 510/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências 
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito 
Municipal que determine aos órgãos competentes a elaboração e execução de 
campanha educativa de conscientização acerca do uso seguro e responsável 
de bicicletas elétricas, com foco na prevenção de acidentes, respeito às 
normas de trânsito e convivência harmônica entre ciclistas, pedestres e 
condutores de veículos automotores.
JUSTIFICATIVA
A crescente utilização de bicicletas elétricas como meio de transporte 
alternativo e sustentável no Município tem contribuído significativamente para a 
mobilidade urbana. Contudo, o aumento de sua circulação também demanda 
medidas educativas voltadas à segurança viária e ao correto uso desses 
equipamentos.
A ausência de conhecimento adequado por parte dos usuários acerca das 
normas de circulação, limites de velocidade, utilização de equipamentos de 
segurança e respeito às áreas destinadas a pedestres pode resultar em riscos à 
integridade física dos próprios condutores e de terceiros.
Nos termos da Lei nº 9.503/1997, especialmente em seus dispositivos que 
tratam da educação para o trânsito (art. 74 e seguintes), é dever dos órgãos e 
entidades do Sistema Nacional de Trânsito promover campanhas educativas 
permanentes com vistas à formação de condutas seguras no trânsito.
Ademais, a Resolução CONTRAN nº 996/2023 estabelece diretrizes 
específicas para a circulação de equipamentos de mobilidade individual, incluindo 
bicicletas elétricas, reforçando a necessidade de orientação adequada aos usuários.
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja encaminhada ao 
Executivo Municipal para as devidas providências.
Rio das Ostras/ RJ, 02 de abril de 2026.
Edson Carlos Gomes de Oliveira
Vereador - Autor

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